Acusada em processo que tramita no Fórum de Palmital fez ameaças à integrante do órgão responsável pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes; se descumprir ordem, ela será presa
Por decisão expedida pela Justiça da Comarca, uma mulher que perdeu a guarda da filha em abril deverá permanecer longe de um integrante do Conselho Tutelar de Palmital. A medida se deve às reiteradas ameaças que a acusada fez à conselheira tutelar, que registrou caso na Polícia Civil e solicitou medida protetiva ao Judiciário. A decisão, proferida pelo juiz Vinicius Monerat Toledo Machado, da 1ª Vara Criminal, diz que se a mulher desrespeitar a ordem, poderá ser presa preventivamente.
A decisão do juiz considerou que as ameaças foram feitas durante o exercício das funções da conselheira. A primeira ameaça relatada, no dia 8 de abril, ocorreu dentro do Fórum da Comarca, depois que o Ministério Público solicitou que a filha da mulher, de apenas um ano, fosse retirada de sua guarda para que tenha a integridade resguardada, e abrigada em família substituta. Na ocasião, a acusada teria dito “você vai chorar como eu tô chorando agora” à integrante do Conselho Tutelar.
Posteriormente, em 17 de abril, a mulher teria ido bastante alterada à sede do Conselho Tutelar e, em conversa com outra conselheira, disse que estaria disposta a cumprir as ameaças contra a vítima, afirmando que “o que é dela tá guardado”, inclusive fazendo gesto de arma de fogo com o dedo. A acusada tem outros quatro filhos que estão sob guarda de familiares.
Diante das ameaças, a Justiça determinou que a mulher não se aproxime da conselheira, assim como da residência e do local de trabalho da vítima. O Ministério Público se manifestou favorável à medida e destacou que, dependendo das circunstâncias, ela também pode ser enquadrada no crime de coação no curso de processos judicial. A decisão do juiz, que começou a valer na semana passada, também alerta que, se a acusada descumprir ordem, deverá ser presa preventivamente para garantir a integridade da vítima.