O Sindicato Rural de Palmital informou nesta semana que, por meio de da Resolução n° 5.123/2024, do Conselho Monetário Nacional (CMN), a rede bancária nacional está autorizada a renegociar contratos de empréstimos contraídos por agricultores (familiares, pequenos, médios e grandes) que tiveram renda prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. A medida vale para parcelas de crédito rural de investimento com vencimento entre 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024.
A medida do CMN engloba 17 unidades da Federação e beneficia diferentes atividades econômicas. Para o Estado de Estado de São Paulo, foram contempladas as operações de soja, milho e pecuária de leite. “É uma resposta do governo à solicitação que já vínhamos fazendo por meio das nossas entidades representativas”, destacou o agricultor Gilberto Frandsen, presidente do Sindicato Rural de Palmital.
Segundo Frandsen, as operações devem ser formalizadas com as instituições financeiras até o próximo 31 de maio. Como o prazo é exíguo e são necessários procedimentos administrativos, o presidente do sindicato sugere aos produtores rurais, cujas operações podem ser renegociadas, que enviem ofício ou e-mail à agência bancária credora com um pedido formal de adesão ao benefício, mencionando o número do contrato da operação e a Resolução do CMN.
O Sindicato Rural de Palmital, com base em um Informe Técnico elaborado pela Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), também divulgou recomendações para auxiliar os produtores na renegociação dos contratos de crédito rural:
– O prazo para a formalização da renegociação vai até 31 de maio de 2024. Para aderir à renegociação os produtores precisam demonstrar ter sofrido adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização que tenham impactado sua receita. Além disso, para a formalização, precisam pagar em 2024 os encargos financeiros da operação, sendo que o saldo devedor da parcela de 2024 será transferido para um ano após o vencimento da última parcela (para contratos que vencem em 2024, 2025 ou 2026) ou redistribuída nas demais parcelas programadas no contrato (para operações que vencem após 2026).
– As renegociações realizadas devem ser formalizadas por aditivo contratual, aos mesmos encargos financeiros e condições do contrato original. Excetuando os casos de necessidade de substituição de garantias, o aditivo deve dispor exclusivamente sobre os prazos das parcelas e vencimento do contrato.
– Recomenda-se especial atenção ao momento da assinatura dos aditivos, considerando que deve ser evitada a substituição do instrumento de crédito, a alteração da natureza da operação, fonte de recursos e os encargos financeiros da operação.
Os produtores rurais detentores de operações de crédito referentes a outras atividades agropecuárias não contempladas na resolução do CMN, caso tenham dificuldades para realizar o pagamento em 2024 devido a situações descritas nas condições do Manual de Credito Rural (MCR), poderão solicitar a renegociação de suas dívidas observadas as previsões nos artigos MCR 2-6- 4 e 5, MCR 10-1-25 e 27 e MCR 11-1-4.