Mãe some com o filho após ser filmada tirando-o das mãos da avó, que tem a guarda da criança

Pai e avó paterna têm guarda da criança, de 5 anos, e estão sem notícias do menino. Avó materna disse ao pai do menino que mãe e filho estariam em direção a Aracaju (SE), mas pai acredita que estão no estado de SP.

Uma mãe que não tem a guarda do filho tomou a criança à força das mãos da avó paterna, em Santos, no litoral de São Paulo, e fugiu com o menino. Nas imagens o menino é arrastado e colocado dentro de um carro. O menino foi levado por volta de 8h desta segunda-feira (23), quando seria deixado na escola.

O pai e a avó paterna cuidam do garoto há três anos e, recentemente, obtiveram a guarda compartilhada dele com uma tutela de urgência.

“Eu estou arrasado e minha mãe não para de chorar. É um trauma que ela [mãe da criança] causou na minha mãe e no meu filho”, disse o pai, Eduardo Cassiano, de 50 anos, que é assistente de transporte rodoviário.

Eduardo explicou que nunca teve vínculo com a mulher. Segundo o pai, a mãe do menino deixou a criança com ele há aproximadamente três anos e aparecia para visitas a cada dois meses. “O que ela está fazendo com uma criança de cinco anos não é a atitude correta de uma mãe”, disse ele.

Confusão e ameaças

No final de 2023, o menino foi passar o Natal na casa da mãe, em São Paulo. Quando voltou, a avó reclamou que o garoto estava doente. Segundo Eduardo, a situação foi um gatilho para as ameaças, inclusive com fotos de passagens aéreas para Aracaju (SE).

Com medo, na ocasião, Eduardo registrou um boletim de ocorrência por ameaça e entrou com uma ação na Justiça para solicitar a guarda compartilhada com a avó. O objetivo era fazer com que a mulher só conseguisse visitar o menino com supervisão.

A juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões da cidade, Suzana Pereira da Silva, concedeu uma tutela de urgência, ou seja, atendeu ao pedido de Eduardo provisoriamente, até que o processo seja finalizado.

Outras tentativas

Mesmo com a decisão da Justiça, Eduardo contou ao g1 que a mulher já tentou levar o menino à força da escola, da aula de judô e até na Páscoa. “Ela fingiu que ia levar o ovo de Páscoa, agarrou ele e saiu correndo, mas eu consegui detê-la e trazer ele de volta para a minha casa”, lembrou.

Segundo o boletim de ocorrência, a avó do menino o levava à escola quando foi surpreendida e empurrada pela mãe dele na manhã da última segunda. “A criança se jogava e gritava: ‘Vovó, vovó'”, disse Eduardo.

No vídeo, é possível ver a mulher com uma roupa vermelha. Ela pegou o menino pelo braço e ele chegou a cair. A mãe o arrastou e depois o levou no colo até um carro. Uma pessoa que não foi identificada já a aguardava no banco do motorista para sair com o veículo. A idosa tentou alcançá-los, mas não conseguiu.

Eduardo disse que a última notícia que teve do filho foi enviada pela avó materna do menino horas depois de a mulher fugir. “A mãe dela me mandou que eles já estão a caminho de Aracaju”.

Buscas

Eduardo acredita que o filho ainda esteja no estado de São Paulo. Portanto, acionou a advogada Talita Alambert, que registrou um boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial (DP) de Santos e entrou com um pedido na Justiça para que um mandado de busca e apreensão do menor seja expedido.

A responsável pela defesa disse que a mãe cometeu dois crimes: agressão a uma idosa e subtração de um menor. Mas, o foco é encontrar o menino. “A gente precisa de ajuda para localizar a criança antes que ela realmente vá embora do estado e torne muito mais difícil a localização”, disse Talita.

Sequestro

Mesmo sem a guarda da criança, a advogada e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande (SP), Natália Bezan Xavier Lopes, explicou à equipe de reportagem que não se trata de um crime de sequestro porque não houve interesse em obter uma vantagem financeira.

“O que temos é a subtração de incapaz. [De acordo com o Código Penal,] ela pode ser presa [e pegar pena] de dois meses a um ano […]. Podendo ainda haver um pedido de dano moral dependendo dos transtornos”, disse a advogada.

Se o menor não sofreu maus-tratos ou privações, Natália afirmou que a Justiça pode deixar de aplicar a pena. De qualquer forma, a mulher deve ser multada por descumprimento de ordem judicial de guarda e visitação, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: G1

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