A suspensão da linha de ônibus entre Assis e Ourinhos, que atende cidades intermediárias como Palmital, Ibirarema, Salto Grande e Cândido Mota, prova que o conceito de transporte coletivo sofre as consequências do incentivo histórico ao transporte individual.
Adotado erroneamente como substituto do transporte ferroviário, que deveria ter sido incentivado e modernizado, e não abandonado, o transporte rodoviário por ônibus perde a preferência para o transporte individual que é facilitado pelo aumento do número de automóveis usados indiscriminadamente como meio de locomoção muito mais caro e poluente.
Para quem não sabe, ou pretende tirar proveito de uma situação que prejudica a parte mais vulnerável economicamente da população, a competência constitucional sobre o transporte coletivo intermunicipal de passageiros é de responsabilidade estadual, enquanto o transporte coletivo interestadual é de responsabilidade da União.
Portanto, qualquer incentivo oferecido pelas prefeituras para garantir o transporte de passageiros por empresa particular, como aventou a AVOA em resposta ao JC, pode ser considerado como irregular e passível de punição no âmbito administrativo e também criminal.
“…a competência constitucional sobre o transporte coletivo intermunicipal de passageiros é de responsabilidade estadual…”
A única atitude que os atuais e futuros políticos devem adotar é exigir que a Artesp – Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo -, uma autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e com poder de polícia, cumpra a obrigação de suprir a demanda pelo transporte intercidades na região.
Qualquer outra acusação, de uso político-eleitoral, pode e deve ser denunciada à Justiça Eleitoral para que um tema de interesse público não seja transformado em bandeira de campanha de candidatos mal informados ou mal intencionados.
Afinal, as prefeituras dos municípios e seus órgãos específicos são responsáveis pela mobilidade urbana e, além de oferecer transporte para os munícipes, tem como obrigação manter as vias públicas urbanas e rurais em boas condições de tráfego e de segurança e também cumprir as normas do trânsito por meio da sinalização adequada.
Assim sendo, é preciso respeitar as competências de cada ente federativo, como prevê a Constituição Federal, e fazer as exigências e cobranças de forma correta, sem populismo ou demagogia, para que o transporte hoje negado seja de fato um direito de todo cidadão.
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