Energisa flagra furto de energia e desativa ‘gato’ em estabelecimento comercial

A concessionária Energisa Sul-Sudeste flagrou na terça-feira (20/08) a suspeita de um furto de energia, conhecido popularmente como “gato”, em um estabelecimento comercial localizado no Calçadão da Rua Nicolau Maffei, no Centro, em Presidente Prudente (SP). Com o apoio da Polícia Militar, os técnicos desligaram o desvio de energia elétrica no local.

De acordo com a empresa, foram desviados aproximadamente 2,4 milhões de kilowatts/hora de energia elétrica na área de concessão da Energisa Sul-Sudeste, desde o início do ano, representando um prejuízo em torno de R$ 2 milhões.

Segundo o coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia da concessionária, Renan Felix Fernandes Souza, a energia desviada poderia abastecer cerca de 12 mil consumidores, o equivalente a uma cidade do porte de Osvaldo Cruz por um mês inteiro.

Conforme Souza, quem desvia energia elétrica, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, o que configura o famoso “gato”, comete crimes previstos no Código Penal Brasileiro e pode ficar sujeito a prisão por um período de um a quatro anos.

Para combater essa prática criminosa, a Energisa Sul-Sudeste atua de forma intensa para coibir esses casos.

“A prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. Além de serem crimes, a energia furtada por meio do ‘gato’ é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso. E mais, a vida de inúmeras pessoas fica exposta ao risco de acidentes. Inúmeros casos já foram registrados no país de acidentes provocados por ligações clandestinas”, explicou.

Furto x fraude

O furto é o ato de desviar ou “puxar” energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos “gatos” ou ligações clandestinas.

Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

  • Fraude: artigo 171 (estelionato) e
  • Furto: artigo 155.

A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

Serviço

A Energisa conta com o apoio da população para denúncias anônimas sobre as práticas de ligações clandestinas. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800-7010-326 (ligação gratuita) ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online – Mais Serviços – Denuncie Furto de Energia.

Fonte: g1

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
X
Email

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.