A Câmara Municipal de Ibirarema, em sessão extraordinária na noite de quinta-feira, aprovou o Decreto Legislativo 04/2024, que revogou a cassação do policial militar aposentado Pedro Manoel Corrêa, o Sargento Pedro, o mais votado em 2016 e que ocupou o cargo de vereador até novembro de 2019. A proposta, elaborada pela Mesa Diretora, recebeu a aprovação de seis membros da casa e apenas uma manifestação contrária.
De acordo com o apurado pelo JC, Sargento Pedro utilizou os dispositivos legais que permitem a revisão de atos do Legislativo em período de até cinco anos e entrou com requerimento de revisão da decisão da Câmara, que havia cassado seu mandato por suposta irregularidade na declaração do valor de uma propriedade rural. A solicitação foi aceita pelo presidente Maurício Salles de Castro e a revogação foi submetida ao plenário. Sargento Pedro já havia entrado com ação na Justiça da Comarca contra a decisão da Câmara, alegando que não houve violação de decoro e que o devido processo legal não foi cumprido.
Em primeira votação, realizada na sessão de segunda-feira, o projeto de decreto foi aprovado. Na segunda votação, em reunião extraordinária na quinta-feira, foi confirmado o resultado com votos favoráveis dos vereadores Rose Rocha, Silvânia Briganó, Ismael de Oliveira, Rodrigo Bodão, Irene Simões e Terezinha Rodrigues (que assumiu cargo após renúncia de Dudu do Espetinho). O presidente não votou e houve ausência de Dorival Japão por licença médica. Simone Matias, candidata a prefeita, votou contra o decreto.
IMPUGNAÇÃO – Com a medida, Sargento Pedro recupera a condição de elegibilidade e pode se candidatar a cargos no poder Público. O policial aposentado foi indicado em convenção do PSDB para o cargo de vice na chapa do prefeito José Benedito Camacho, o Camachinho. Porém, após a apresentação de pedido de registro na Justiça Eleitoral, ele teve a candidatura indeferida devido à situação de inelegibilidade de 8 anos em que se encontrava devido à cassação imposta pela Câmara, que agora foi revogada.
A impugnação foi apresentada pelo promotor Raffaele de Filippo Filho, do Ministério Público Eleitoral, que propôs o indeferimento da candidatura. Em 20 de agosto, por meio de sentença, o juiz eleitoral Victor Gavazzi César indeferiu o registro de candidatura do Sargento Pedro. A revogação do decreto pode permitir o restabelecimento da condição de elegibilidade do Sargento Pedro. Conforme consulta ao processo no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã de ontem, Sargento Pedro tinha o status de candidatura “Concorrendo” e a anotação de “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. A situação significa que ele interpôs medida contra a decisão da Justiça Eleitoral da Comarca e apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A situação do prefeito Camachinho, candidato à reeleição, não é afetada, pois ele teve o registro devidamente deferido.