TJSP nega que Suzane possa assumir cargo, mas decisão do STF abre brecha; entenda

Em 2023, julgamento no plenário do Supremo autorizou réu por tráfico de drogas a iniciar carreira no funcionalismo público

O desejo de Suzane Louise Magnani Nunes, ex-Richthofen, de ingressar no serviço público pode esbarrar em um veto explícito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No último domingo, como o blog revelou, a egressa de Tremembé, que hoje cumpre o restante da pena pela morte dos pais em regime aberto, fez prova para concorrer a uma vaga de escrevente judiciário no órgão. Ela pretende trabalhar no fórum de Bragança Paulista, justamente onde se encontra seu processo de execução penal. No entanto, o TJSP informou que egressos do sistema penal só são admitidos no quadro de funcionários se apresentarem atestado de antecedentes criminais.

Suzane, contudo, está disposta a acionar a mesma Justiça onde pretende trabalhar, caso necessário, para fazer valer o que julga serem seus direitos. Numa possível batalha nos tribunais, Suzane terá como principal argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão de 4 de outubro de 2023, a Suprema Corte decidiu que pessoas condenadas e aprovadas em concursos públicos podem ser nomeadas e empossadas, desde que o crime cometido não seja incompatível com o cargo e que não haja conflito de horários entre o trabalho e o cumprimento da pena. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1282553, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e estabelece que o direito de trabalhar não é suspenso pela perda dos direitos políticos decorrente de uma condenação criminal.

O debate jurídico no caso de Suzane, assim, pode tomar o seguinte rumo: a condenação como mandante da morte dos pais, cuja pena ainda está sendo cumprida, é compatível com o trabalho de escrevente judiciário? De acordo com o edital do concurso, ficam impedidos de tomar posse os aprovados que tenham condenações por crimes contra o patrimônio, contra a administração pública, tráfico de drogas e improbidade administrativa. A sentença dela é de 40 anos por duplo homicídio.

Ainda de acordo com o edital, as funções do cargo almejado por Suzane incluem organizar os serviços administrativos e técnicos no fórum, acompanhar o andamento de processos e realizar atendimento ao público. O posto também envolve a elaboração e conferência de documentos, controle de material de expediente e a atualização constante sobre a legislação e normas internas.

Ao todo, o concurso contou com 1.335 inscritos, mas apenas 32 candidatos avançarão para a segunda fase, que será uma prova prática. A proporção é de aproximadamente 41,72 candidatos por vaga. Esta não foi a primeira vez que Suzane tenta ingressar no serviço público. No ano passado, ela se inscreveu para o cargo de telefonista da Câmara Municipal de Avaré, mas, devido à repercussão midiática, acabou não comparecendo à prova.

O julgamento no plenário do STF em 2023 tratou do caso de um condenado por tráfico de drogas que, enquanto estava preso, decidiu fazer vários vestibulares e concursos públicos. Ele passou para o cargo de auxiliar de indigenismo na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas foi impedido de tomar posse. Após uma batalha jurídica, a decisão no plenário do Supremo lhe deu razão, permitindo que assumisse o cargo.

O principal argumento do STF para permitir que o condenado por tráfico assumisse o cargo público foi baseado nos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a suspensão dos direitos políticos, decorrente da condenação criminal, não deve afetar outros direitos, como o de trabalhar. Ele ressaltou também que a ressocialização é um objetivo central da execução penal, e que impedir o acesso ao trabalho seria contraproducente.

Também ministro do STF, Cristiano Zanin chegou a abrir divergência por entender que, em que pese o esforço do candidato, as regras elencadas no edital do concurso deveriam prevalecer. O magistrado acrescentou que, ao mudar esse entendimento, a Corte poderia prejudicar tanto os postulantes que preenchem todos os requisitos estipulados quanto aqueles que, por terem consciência de que estão fora das regras, deixaram de concorrer.

Depois que o texto foi publicado, o TJSP informou que, para uma pessoa ser empossada como escrevente técnico judiciário precisa ser aprovada em concurso público e cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 47, da Lei Estadual nº 10.261/68 (segue abaixo). Na nomeação, o candidato deve apresentar os documentos que comprovem satisfazer tais requisitos. Para análise do inciso V – “ter boa conduta” é solicitado atestado de antecedentes criminais, certidões de distribuições e execuções criminais. Também é solicitada declaração de próprio punho, informando se responde ou respondeu a inquérito policial, inquérito civil, processo penal, processo cível, processo de sindicância e/ou processo administrativo.

Fonte: O Globo

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