Projeto que proíbe celulares nas escolas em SP é aprovado e segue para sanção do governador

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas pública e privadas no estado. Agora, o texto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Em votação ocorrida na terça-feira (12/11), deputados aprovaram de maneira simbólica a proposta.

De autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 40 parlamentares, a proposta restringe que estudantes usem qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos. O texto recebeu aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp em outubro.

“Com a aprovação, caberá ao Executivo regulamentar a implementação do PL 293. Nossa intenção é a de que o PL sirva de respaldo a professores e diretores, que enfrentam uma verdadeira batalha contra os eletrônicos dentro das salas de aula. Uma regra geral também ajuda a diminuir as desigualdades entre escolas públicas e as privadas, muitas das quais já estão investindo em soluções para controlar o uso dos aparelhos”, afirmou Helou.

No Congresso Nacional, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de outubro um projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas. O texto agora segue para a comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa (leia mais abaixo).

Exceções

O projeto aprovado pela Alesp apresenta algumas situações em que o uso de aparelhos eletrônicos será permitido:

  • Quando houver necessidade pedagógica para a utilização de conteúdos digitais;
  • Para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares, ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.

Os estudantes que optarem levar os aparelhos para o ambiente escolar deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, aponta a legislação.

Discussão no Congresso Nacional

Em setembro, o Ministério da Educação (MEC) anunciou que estava preparando um projeto de lei (PL) com o objetivo de proibir o uso de celulares em escolas públicas e privadas do Brasil. Contudo, a pasta desistiu de apresentar uma proposta própria e optou por “aproveitar” projetos sobre o tema que já tramitavam na Câmara dos Deputados.

O PL 104/2015, por exemplo, prevê a proibição do uso de celular dentro de sala, no recreio e também nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. Nesse caso, o uso seria permitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor, e por questões de acessibilidade, inclusão e saúde.

O texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara desde 2015. Nesta quarta-feira (30), ele foi aprovado pela Comissão de Educação da Casa. Com isso, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo, posteriormente, debatido no plenário e enviado ao Senado.

7 em cada 10 escolas privadas de SP querem regras mais duras

No estado de São Paulo, 70% dos colégios particulares pretendem aumentar as restrições ao uso de aparelhos celulares dentro do ambiente escolar, ainda que não haja uma legislação específica sobre o tema, segundo uma pesquisa da empresa Meira Fernandes, voltada para gestão e soluções de Educação.

Segundo as escolas, o uso desregrado de celular entre os estudantes provoca falta de atenção durante as aulas (66%), reclamação de professores (61%) e falta de interação “olho no olho” durante os momentos de lazer (49%).

As instituições ainda mencionam o aumento de problemas de saúde mental (84%) e o estímulo à prática de cyberbullying entre crianças e jovens (66%).

De acordo com a pesquisa, 16% das instituições particulares afirmam já proibir totalmente o uso do celular no ambiente escolar e apenas 6% permitem o uso irrestrito dos aparelhos. A maioria, 78% delas, impõe algum tipo de restrição, seja por faixa etária ou estabelecendo momentos de uso liberado.

Fonte; g1

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