A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu 6 meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam as regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol).
O prazo é parte de uma decisão de quinta-feira (13/11) que autorizou a importação e o cultivo da planta voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A decisão terá que ser seguida pelas outras instâncias da Justiça.
Divergências no governo
O plantio da cannabis para fins medicinais ainda não foi regulamentado no país diante de uma divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional.
No julgamento, ministros citaram que a Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.
Os ministros do STJ analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
A empresa diz que o “cânhamo industrial ” é uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inadequado para uso recreativo, mas pode ser usado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD).
O TRF4 entendeu que esse tipo de autorização é uma questão política pública, não cabendo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.
Voto da relatora
Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, defendeu a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais, liberando as empresas.
A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa. — Foto: STJ
Segundo a ministra, conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, despreza as distinções científicas existentes entre ambos.
Regina Helena ressaltou os vários estudos científicos que indicam os efeitos benéficos para as mais diversas doenças.
“Embora a evolução científica e as demandas sociais tenham provocado, nos últimos anos, avanços na seara regulatória da cannabis no País, na qual despontam liberalidades na área medicinal, fato é que as ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado”, disse a ministra.
A relatora disse ainda que a “deficiência de regulamentação impede, ainda, o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, aspectos que amplificam a falha estatal no cumprimento do direito social à saúde”.
Inicialmente, a relatora não propôs prazo para a regulamentação, mas os ministros pediram a fixação, o que acabou prevalecendo.
“Sem obrigatoriedade de que seja regulamentado, nossa decisão perderá eficácia”, destacou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: g1