A Justiça autorizou, em Vitória, Espírito Santo, que um menino de 10 anos tenha três pais e uma mãe registrados em sua certidão de nascimento. A decisão, proferida em 21 de janeiro, permitiu que os nomes de um casal homoafetivo de tios fossem incluídos junto aos dos pais biológicos.
Entenda o caso
- Os tios de uma criança de 10 anos foram registrados como pais na certidão de nascimento, juntamente com os pais biológicos.
- Um dos tios é irmão do pai biológico e morava em um conjugado, onde um andar abrigava o casal homoafetivo e os pais socioafetivos.
- A criança passou a ser cuidada diariamente pelo casal de tios depois que os pais biológicos precisaram ficar fora. O menino passou a morar com os tios.
A defesa responsável pela família contou ao Metrópoles que o caso aconteceu depois que os pais biológicos da criança, mãe e pai, com uma uma “relação conjugal bem complexa e desencontrada”, precisaram da ajuda do tio paterno da criança e de seu marido. “Ocorre que, o que era para ser esporádico, tornou-se corriqueiro e regular, iniciando-se assim uma relação afetiva com o então bebê”, conta a defesa.
“Com o rompimento definitivo da relação conjugal dos pais biológicos da criança, a mesma passou a viver de forma integral com o casal homoafetivo, que cuidaram de sua saúde, estudos, alimentação, lazer, dando a ele também todo amor e segurança para o seu desenvolvimento saudável”, explica a defesa.
A criança passou a entender que aquela era sua família, com três pais e uma mãe, e que ela mesma desejou regularizar a situação.
Pedido negado
A defesa explicou que, “por se tratar de interesse de criança e ainda de um registro atípico, se fez necessário o ingresso de ação judicial”. O pedido foi negado, inicialmente.
“Por meio de apelação cível, o pedido foi provido, sendo determinado o registro da paternidade socioafetiva do casal, junto do assendo de nascimento da criança para que conste o nome dos três pais e da mãe no registro”, explica a defesa.
Foi considerando no julgamento, a realidade da vida vivida, a condição da criança, o cerco de amor, afeto e cuidado que ela possui. No julgamento, foi considerada a realidade da vida da criança, sua condição, e o ambiente de amor, afeto e cuidado que ela recebe.
Um dos pais socioafetivos, segundo a advogada, contou que, ao receber a notícia, “finalmente ele, o marido e a criança foram exergados pelo estado, e que dessa forma poderá ter mais segurança para transitar e viver nesse mundo”.
Fonte: Metrópoles