“Vovô do tráfico” é preso com porções de maconha, crack, cocaína e munições calibre 22 em Assis

Um homem de 60 anos foi preso na noite de quinta-feira (28/08) por tráfico de drogas em seu estabelecimento comercial no Jardim Eldorado, em Assis.

O homem, que já era conhecido nos meios policiais pelo mesmo crime, foi abordado durante patrulhamento da Polícia Militar, pelo Jardim Eldorado, após receberem denúncias anônima da prática de venda de entorpecentes.

Ao chegarem no local, os policiais fizeram contato com a esposa do suspeito, que autorizou a entrada dos agentes. O “vovô do tráfico” foi localizado nos fundos da residência, que é acoplada ao estabelecimento comercial.

Durante buscas pelo local, acompanhadas pelo suspeito, foi localizada uma mochila contendo cerca de 609 gramas de maconha, 25 gramas de cocaína e 2 gramas de crack. O suspeito assumiu ser proprietário da bolsa e que os entorpecentes seriam comercializados.

Além da droga, 15 munições de calibre .22, aquantia de R$1568,00, celulares, embalagens plásticas e balanças de precisão, também foram localizadas e apreendidas.

A ação também contou com o apoio de cães farejadores do BAEP Canil que refizeram as buscas a procura de mais entorpecentes.

O suspeito foi encaminhado a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Assis, onde o delegado plantonista deu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e solicitou prisão preventiva do homem.

Ele foi encaminhado a Cadeia de Lutécia, onde aguarda audiência de custódia.

Nota dos advogados do suspeito

“Nós, do Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores dos indiciados, cientificamos a todos que, em audiência de custódia cautelar, a defesa técnica buscou a aplicação do Status Libertatis, ou seja, a concessão de liberdade provisória ao indiciado, pois as condições e circunstâncias do agente indiciado na hodiernidade são favoráveis, assim pugnou-se nos moldes do art. 310 do respectivo Decreto-Lei em concordância com a Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 5º, inciso LVII, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tais como restrição de horários, dentre outras circunstâncias. Todavia, o juízo das garantias, em suas discricionariedades legais, entendeu pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que não é aceito pela defesa técnica, razão pela qual, após eventual conversa com os familiares do representado, será interposto Habeas Corpus com pleito liminar nas instâncias superiores, visando à liberação do indiciado com fundamento nos preceitos principiológicos do art. 5º, incisos LV e LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, garantindo-se o direito de ir e vir do representado”, diz a nota.

Fonte: AssisCity

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Cláudio Pissolito

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