“…não se pode esperar que uma garrafa de pinga contenha exatamente o que está especificado no rótulo.”
Os casos de adulteração de bebidas destiladas que estão causando mortes não são novidade no Brasil e se repetem em vários países, principalmente naqueles de maior consumo das chamadas bebidas quentes, como Rússia e Índia, e também nas nações nórdicas, consideradas como exemplos de sociedades organizadas.
As conhecidas e normalizadas “bebidas batizadas” existem há muito tempo, incluindo desde os mais caros uísques e chegando às mais baratas cachaças que são falsificados ou recebem aditivos desconhecidos para a mudança de cor e de sabor e, assim, garantir mais valor e aumentar o lucro.
Como citado recentemente neste espaço de opinião, em um país onde é comum a constatação da falsificação de medicamentos, incluindo aqueles indicados para o câncer e outras doenças raras, não se pode esperar que uma garrafa de pinga contenha exatamente o que está especificado no rótulo.
A ausência de normas técnicas, a falta de fiscalização adequada e os conluios entre falsificadores e fiscais são de conhecimento público e, assim, muitos consumidores ficam à mercê da sorte ao não contar com a proteção dos governos municipais, estaduais e federal para que as normas técnicas e sanitárias sejam cumpridas.
Mas os consumidores brasileiros não estão sujeitos apenas ao risco da má qualidade das bebidas alcoólicas, que podem e devem ser evitadas para garantia da saúde, pois muitos alimentos e medicamentos também são adulterados pelas indústrias e laboratórios farmacêuticos.
Junto à modificação criminosa das fórmulas de alimentos e remédios para reduzir custos e auferir mais lucros, soma-se a redução do peso e das quantidades das embalagens que, sem critérios definidos e fiscalização eficiente, são alteradas frequentemente para enganar os consumidores transformados em vítimas.
Junto às bebidas, aos alimentos e aos medicamentos, soma-se os combustíveis automotivos “batizados” que causam sérios danos ao sistema mecânico dos veículos ou não garantem o rendimento mínimo estabelecido pelas normas técnicas oficiais.
Não por acaso, as organizações criminosas estão cada vez mais entranhadas nestes setores que garantem lucros elevados, têm fiscalização deficiente e facilidade de “negociação” com os agentes de órgãos responsáveis pelo controle de produtos de primeira necessidade ou essenciais a muitos consumidores que se tornam vítimas do crime e da omissão.
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