Lei de Luís Gustavo, aprovada pela Câmara, beneficia auxiliares de desenvolvimento infantil das creches

Projeto de Lei de autoria do prefeito Luís Gustavo, aprovada pela Câmara Municipal na tarde da terça-feira da semana passada (27/01), atualiza a legislação municipal com dispositivos federais e valoriza os profissionais que atuam em creches (de 0 a 3 anos) e escolas de educação infantil (4 e 5 anos) de Palmital. A principal mudança, que passa a valer assim que a lei for sancionada e publicada, é a transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) para a denominação de Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI).

A apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 ocorreu durante sessão extraordinária na Câmara, acompanhada por grande número de ADIs que serão diretamente beneficiadas com a proposta aprovada de forma unânime pelos vereadores presentes. A reunião, dirigida pelo presidente Miguel Bueno, também apreciou outras cinco propostas do Executivo, todas aprovadas, que autorizam a destinação de verbas para entidades que atendem a população em diversas áreas e para investimentos em habitação e infraestrutura.

A Lei Municipal aprovada pela Câmara introduz mudanças significativas na estrutura da educação infantil do município, com a transformação de 88 ADIs para cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, com carga horária de 40 horas semanais. A medida segue determinação da Legislação Federal que entrou em vigor no início deste ano e inclui os trabalhadores da educação infantil no rol de profissionais do magistério com direito ao piso salarial nacional e plano de carreira. Com a mudança, as PDIs devem ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia.

O texto define que as profissionais terão 28 horas destinadas a atividades com crianças e 12 horas para trabalho pedagógico. Entre as atribuições estão a participação na elaboração do projeto pedagógico, a condução de atividades lúdicas e educativas, os cuidados básicos de higiene e alimentação, o acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças e a manutenção de registros escolares e preparação de documentos pedagógicos.

Com a nova legislação, o salário das ADIs deverá quase dobrar, de R$ 2,3 mil e R$ 2,9 mil para os R$ 5,1 mil estabelecidos pelo piso nacional do magistério. De acordo com o texto, os vencimentos previstos não serão aplicados aos profissionais readaptados, ou seja, aqueles que não estejam desempenhando as funções descritas. Os efeitos financeiros da medida retroagem a 7 de janeiro de 2026, garantindo valorização imediata da categoria.

Na justificativa ao Projeto de Lei, Luís Gustavo afirmou que a medida inicia o processo de transição das ADIs para PDIs no Estatuto do Magistério Público Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 15.326/2026. Segundo ele, também garante remuneração justa e reconhece o papel pedagógico desempenhado pelos profissionais da primeira infância. Com a iniciativa, a atual administração dá passo importante para a valorização dos educadores da primeira infância, assegurando remuneração justa e atribuições compatíveis com a função.

O nosso papel como gestão é organizar o financeiro da Prefeitura, planejar com responsabilidade e fazer as correções necessárias sem colocar as contas em risco. Valorizar os profissionais, seja corrigindo direitos ou reconhecendo funções, só é possível quando a casa está em ordem e as decisões são tomadas com equilíbrio e responsabilidade. Isso faz parte do que a gente assumiu no nosso plano de governo: revisar o estatuto e o plano de carreira do magistério municipal com a inclusão das ADIs, garantindo melhores condições de trabalho e valorização profissional”, destacou Luís Gustavo.

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
X
Email

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.