Enfermeiro é preso por assédio e ato obsceno contra criança de 11 anos em Ourinhos

Um enfermeiro de 67 anos foi preso no fim da tarde de quarta-feira (06/05), na Vila São José, sob acusação de aliciar e assediar um menino de 11 anos, além de praticar atos obscenos em via pública. O suspeito, que apresentava sinais agudos de embriaguez, já possui histórico policial por crimes de natureza semelhante. De acordo com informações, ele atua em um posto de saúde na Vila Odilon, em Ourinhos.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava soltando pipa na calçada, próximo ao estabelecimento comercial de sua avó, quando passou a ser perseguido pelo homem. A avó relatou à polícia que, inicialmente, pensou tratar-se de uma brincadeira, mas logo percebeu a gravidade da situação ao ver o neto correndo em pânico para dentro do bar e buscando refúgio nos fundos do imóvel.

O agressor seguiu a criança até a porta, gritando frases como “eu amo você” e “quero fazer amor com você”. Além das investidas verbais, J. P. teria realizado gestos obscenos — descritos no depoimento como movimentos pélvicos — e tentado invadir o local, sendo impedido pela avó do menino.

A Polícia Militar foi acionada via COPOM e encontrou o acusado deitado ao solo na Rua Padre Rui Cândido da Silva. Segundo os agentes, ele estava visivelmente embriagado, gritando e proferindo xingamentos. Devido ao estado de “acentuada embriaguez, sem condições mínimas de lucidez e coordenação”, a autoridade policial decidiu por não realizar o interrogatório formal no momento da prisão, visando garantir a validade jurídica do processo e os direitos constitucionais do indiciado.

A autoridade policial plantonista ratificou a prisão em flagrante baseada em dois dispositivos legais: Artigo 241-D do ECA: Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança com o fim de praticar ato libidinoso; e, Artigo 233 do Código Penal: Prática de ato obsceno em lugar público.

Nota da Autoridade: “A autoria recai de forma segura sobre o indiciado, que foi detido no local logo após a prática das condutas. Ressalte-se que o indiciado já possui passagem policial anterior por fato da mesma natureza, o que reforça a gravidade concreta da conduta.”

Pela soma das penas máximas dos crimes ultrapassar o limite previsto no Código de Processo Penal, não foi arbitrada fiança. J. P. recebeu a Nota de Culpa e permanece à disposição da Justiça. O caso foi comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Fonte: Passando a Régua

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Cláudio Pissolito

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