Câmara Municipal analisa projeto de lei que prevê feriado em Palmital no dia da Festa de Santos Reis

A participação dos fiéis na Festa de Santos Reis poderá ser incentivada e facilitada com a criação de um feriado municipal no dia do evento, que é a principal celebração folclórico-religiosa de Palmital. A proposta foi apresentada na sessão ordinária realizada na noite da última segunda-feira (18/05) na Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 44/2026, de autoria do vereador Cleber Biondi, o Bi Biondi.

O documento, que prevê alteração na legislação vigente sobre os feriados municipais, foi lido no expediente da sessão e irá tramitar nas comissões até ser submetido à apreciação dos vereadores. De acordo com a proposta, será alterado o artigo 1º da Lei nº 1.034/1975 que estabelece os feriados municipais e que incluiria o dia da realização da Festa de Santos Reis, além de “20 de janeiro, data de fundação da cidade e dedicada ao padroeiro São Sebastião”, “Sexta-Feira da Paixão” e “Corpus Christi”.

O evento que resgata a tradição da adoração do Menino Jesus pelos Três Reis Magos é realizado em meados de janeiro, sem data fixa, em recinto próprio mantido pela Associação de Manutenção das Tradições Culturais de Palmital (Amtrac), na Água Nova. A comemoração valorizaria a tradicional Festa de Santos Reis, recentemente reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Palmital pela Lei nº 3.298, de 11 de maio de 2026.

Projeto foi apresentado pelo vereador Bi Biondi

Conforme a tradição católica, o Dia de Santos Reis é celebrado anualmente em 6 de janeiro. Entretanto, pelo texto do Projeto, a data do feriado da festa será móvel e sem regras para sua definição, o que inviabiliza até mesmo a confecção de um calendário para cada ano que indique corretamente os feriados municipais de Palmital, já que esta definição ficará a cargo de cada festeiro. 

JUSTIFICATIVA – Segundo Biondi, a atualização é necessária para adequar a legislação municipal às normas federais e estaduais já vigentes. Ele disse que datas como 2 de novembro (Finados) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) já são feriados nacionais e, portanto, não precisam constar na lei municipal.

O vereador ressaltou ainda na justificativa que a inclusão da Festa de Santos Reis valoriza uma manifestação cultural e religiosa profundamente enraizada na história da comunidade palmitalense. “Trata-se de celebração de inequívoco valor identitário, comunitário e cultural, cuja relevância justifica sua proteção também no plano legislativo”, afirma o texto apresentado por Bi Biondi.

Outro ponto enfatizado é que a alteração respeita o limite legal de quatro feriados religiosos municipais, previsto no Decreto-Lei nº 86/1966, reorganizando o calendário sem ampliar indevidamente o número de datas. Caso haja aprovação do projeto na Câmara, a Festa de Santos Reis ganha mais reconhecimento oficial, reforça a identidade cultural da cidade e garante sua preservação no calendário municipal.

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Cláudio Pissolito

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