A Justiça de Palmital, em decisão proferida na semana passada pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, determinou o arquivamento do processo contra um vendedor de 25 anos que matou, com uma facada, o adolescente Wellyngton Fernando Pereira dos Santos Aurélio, de 17 anos. A conclusão foi de que o autor agiu em legítima defesa. A morte ocorreu como desfecho de uma briga na madrugada de sábado de Carnaval, em 14 de fevereiro, na avenida Reginalda Leão, em frente ao pátio da Fepasa, no centro de Palmital.
Conforme apuração nos autos, a confusão começou no centro da cidade durante a madrugada e teve origem em um desentendimento envolvendo a irmã do autor, uma adolescente de 15 anos, com a vítima. Posteriormente, houve uma briga generalizada que envolveu diversas outras pessoas. O desfecho trágico ocorreu quando o vendedor pegou o canivete que portava e desferiu um golpe no abdômen de Wellyngton, que não resistiu e morreu na calçada de uma loja de materiais para construção em frente ao pátio da Fepasa.
O vendedor, localizado e preso horas depois do crime, permaneceu sob custódia até 11 de março, obteve o direito de responder ao processo em liberdade por meio de decisão da Justiça da Comarca, que acolheu argumentação advogado de defesa Rafael Augusto da Costa. Após a conclusão do inquérito pela Polícia Civil, o processo foi encaminhado ao Fórum de Palmital e passou a ser analisado pelo Ministério Público da Comarca, que acompanhou a conclusão da autoridade policial de que a conduta do investigado apresentava “elementos compatíveis com a excludente de ilicitude da legítima defesa”.
Conforme parecer da promotora Marianny Bittencourt, os fatos ocorreram durante um “confronto generalizado, marcado por discussões, empurrões e agressões recíprocas entre os envolvidos”, em um cenário sem agressão isolada ou planejada, mas sim um conflito coletivo. Relatos de testemunhas confirmaram ainda, segundo o Ministério Público, que o adolescente apresentava comportamento agressivo e que o ambiente era de “extrema confusão, com risco real e imediato à integridade física dos participantes”. Nesse contexto, o investigado buscou apenas se defender.
A análise técnica da promotora destacou que a investigação não encontrou qualquer indício de “intenção prévia de matar ou uso desnecessário da força”, ressaltando que o autor desferiu “apenas um golpe contra a vítima” e que a ação cessou imediatamente, sem reiteração de violência ou perseguição após o indivíduo cair. A representante do Ministério Público ressaltou ainda que a investigação não apontou qualquer elemento que indicasse intenção prévia de matar ou uso desnecessário da força. “Ao contrário, os relatos convergem no sentido de que o investigado reagiu no calor da briga, buscando se defender da agressão que sofria naquele momento”, diz o parecer.
Diante das evidências, a promotora concluiu que ficou evidente que o investigado “reagiu no calor da briga, buscando se defender da agressão que sofria naquele momento”, o que caracteriza uma “reação proporcional e moderada” e afasta qualquer hipótese de excesso doloso ou culposo. Com isso, a representante do Ministério Público considerou que “inexiste tipicidade penal quanto ao crime de homicídio, uma vez que a ilicitude da conduta está excluída”, o que inviabiliza o oferecimento de denúncia para continuidade do processo.
Com o reconhecimento da ausência de crime na análise da promotoria, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama determinou o arquivamento do inquérito policial por falta de justa causa criminal e ordenou a revogação de todas as medidas cautelares impostas contra o autor. Como não houve discordância do parecer do Ministério Público, o processo foi encerrado. Contudo, de acordo com a decisão, há uma investigação separada de lesão corporal pelas agressões contra a irmã do jovem, que ainda será objeto de apreciação pelo Poder Judiciário.












