Gari que estuprou meninas em Palmital tem condenação de 42 anos confirmada pela Justiça

O abuso de crianças com quem mantinha relação de proximidade resultou em uma pesada condenação para um gari de 60 anos em Palmital. No início do ano passado, ele foi preso após ser acusado de praticar crimes sexuais de forma reiterada contra duas meninas e, recentemente, teve a pena de 42 anos de prisão confirmada com trânsito em julgado pela Justiça da Comarca, sem possibilidade de recurso.

Os casos de abuso foram descobertos durante as comemorações do Réveillon de 2025, após familiares acionarem a Polícia Militar para registrar a ocorrência. O gari chegou a ser detido e apresentado, em 1º de janeiro, no plantão da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Assis, após denúncia feita pelos pais das vítimas, que mantinham relação familiar com a ex-mulher do acusado. Na ocasião, o delegado de plantão ouviu testemunhas que relataram os casos de abuso e liberou o suspeito, pois não havia situação que justificasse a prisão em flagrante.

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os crimes contra as meninas e, durante as investigações, o gari desapareceu. Com a prisão temporária decretada pela Justiça, ele passou a ser procurado. Em 7 de março de 2025, foi localizado e preso em uma operação da Polícia Civil do Paraná, em Centenário do Sul, município situado a cerca de 180 quilômetros de Palmital. Ele estava na casa de parentes, em um assentamento rural, sendo posteriormente transferido para o sistema prisional paulista.

TRAMITAÇÃO – Após a conclusão do inquérito, o gari foi denunciado por estupro de vulnerável, e o processo passou a tramitar na 1ª Vara da Comarca de Palmital. Entre as provas analisadas estavam os depoimentos especiais realizados com as meninas para apurar a situação de violência sexual. Como o caso correu sob segredo de Justiça, o nome do réu e outros detalhes do processo não foram divulgados para preservar a identidade das vítimas, que são menores de idade.

A sentença foi proferida em 19 de novembro de 2025. O juiz reconheceu duas séries de crimes, uma composta por três atos e outra por mais de sete. Com a dosimetria da pena aplicada ao crime continuado, as punições correspondentes a cada abuso foram somadas, resultando em uma condenação de 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.

Mesmo com a apelação da defesa, a punição foi mantida pela Justiça, que considerou a gravidade do abuso sexual prolongado contra as duas menores ao longo de vários anos, com aproveitamento da relação de confiança familiar e coação psicológica das vítimas. Também foi levado em consideração o fato de o estupro de vulnerável ser classificado como crime hediondo.

O recurso da defesa tramitou na 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e foi julgado em sessão virtual no fim de julho. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as alegações apresentadas e negaram provimento à apelação. Após o esclarecimento de pontos da sentença por meio de embargos de declaração apresentados pela defesa, houve o encerramento do processo.

Por meio de intimação do juiz Rafael Salviano Silveira, da 1ª Vara da Comarca de Palmital, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de outubro, foi reconhecido o trânsito em julgado da condenação, o que representa o encerramento definitivo das possibilidades de recurso. Com isso, o magistrado determinou a expedição do mandado de prisão definitivo e da guia para cumprimento da pena, além das comunicações de praxe e da emissão das certidões de honorários advocatícios.

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Cláudio Pissolito

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