Paraguaçu Paulista descumpre plano estadual de retomada do comércio e permite atividade da fase 4

Cidade pertence a Diretoria Regional de Saúde de Marília e está na fase 2. No entanto, decreto permite abertura para atendimento ao público de bares, restaurantes, salões de beleza, da fase 3 e academias, da fase 4.

Em Paraguaçu Paulista (SP), o decreto municipal publicado nesta semana classificou a cidade da fase 2 para fase 4 no plano de retomada das atividades econômicas do governo do estado de São Paulo. Por isso, o comércio e os restaurantes voltaram a funcionar, assim como as academias.

Paraguaçu Paulista pertence à Diretoria Regional de Saúde de Marília e, assim como a cidade referência, também não aceitou a classificação dada no Plano São Paulo da fase de flexibilização em que se encontra.

No decreto, estão as atividades que podem funcionar as seguintes atividades:

  • Estabelecimentos industriais;
  • Setor de alimentação (bares, restaurantes e similares)
  • Estabelecimentos e serviços funerários;
  • Setor de transportes;
  • Setor da saúde;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Escritórios em geral;
  • Estabelecimentos comerciais (lojas e afins);
  • Setor hoteleiro e afins.
  • Atividades imobiliárias;
  • Concessionárias;
Pelo Plano São Paulo, Marília estaria na área amarela, mas prefeito decidiu jogar a cidade como a única na área verde — Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Pelo Plano São Paulo, Marília estaria na área amarela, mas prefeito decidiu jogar a cidade como a única na área verde — Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

O que está proibido:

  • Eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos;
  • Acesso a parques e demais locais de lazer e recreação;
  • Atividades recreativas públicas ou privadas, individuais ou coletivas, realizadas em áreas públicas ou privadas que resultem em aglomerações;
  • Qualquer outra atividade que possa de alguma forma contribuir para a proliferação do contágio das pessoas pelo novo coronavírus.
  • As atividades de exposições em geral, bailes e festas comunitárias;
  • As atividades de casas noturnas, salão de festas e estabelecimentos congêneres;
  • Promoção de eventos que geram aglomeração, inclusive esportivos e culturais;
  • As atividades do cine teatro, museus, bibliotecas e espaços culturais;
  • As visitas a centros de convivência e instituições de longa permanência para idosos;
  • As aulas presenciais da rede municipal de ensino e particular;

Para que os estabelecimentos voltassem a funcionar foi estabelecido um termo de compromisso que deve ser assinado pelos donos dos locais que prevê as seguintes medidas:

  • Comunicação e orientação dos colaboradores sobre as medidas de prevenção;
  • Distanciamento social no trabalho;
  • Limpeza e desinfecção dos locais
  • Refeitórios das empresas (se houver);
  • Monitoramento da saúde da equipe de trabalho.

Em caso de descumprimento dos protocolos previstos no decreto e nas demais determinações das autoridades sanitárias, o estabelecimento será notificado para regularizar a situação no prazo de vinte e quatro horas.

Se o estabelecimento não cumprir as medidas impostas no prazo mencionado, estará sujeito a suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, bem como a interdição temporária do local.

Ainda de acordo com o decreto municipal, os protocolos previstos no documento serão revistos a cada sete dias ou a qualquer momento dependendo de nova avaliação da situação epidemiológica ou de novas deliberações das autoridades estaduais e federais.

FONTE: G1 PORTAL DE NOTÍCIAS

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