Uma mulher deverá indenizar uma concessionária em Pouso Alegre, no Sul de Minas, depois de ter danificado o motor de um carro durante o test-drive após entrar com o veículo em um córrego. A indenização é de aproximadamente R$ 7 mil.
A concessionária afirma que a motorista solicitou a realização do teste e foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após passar no córrego. A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo decorreram de mau uso, pois a cliente adentrou “indevidamente” com o veículo na água. Por causa disso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.
A empresa recorreu, alegando que ao retirar o veículo, a cliente assinou um termo de compromisso responsabilizando-se por quaisquer fatos oriundos de sua conduta. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d´água.
A loja aponta o check list de entrada do veículo na oficina, que indicava que este não funcionava, estava todo molhado, sujo ao redor e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com o conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro, porém utilizou-se dele com falta de cautela e imprudência. A empresa completou que o seguro cobre sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.
Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, embora o veículo seja para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retira-lo da concessionária, sendo obrigada a responder pelos danos materiais causados.
O magistrado completa que, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal deste e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados. Assim, ficou decidido que ela deverá indenizar a concessionária em R$ 7.417,79.
FONTE: G1













