O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terá expediente em horário normal da segunda (15/2) a quarta-feira (17/2) de Carnaval. A determinação, que vale para o Fórum da Comarca de Palmital, foi votada em sessão do Conselho Superior da Magistratura em sessão de terça-feira (02/02) e foi tomada após anúncio do governo do estado, que decidiu não conceder ponto facultativo aos servidores nas respectivas datas.
O intuito de medida é contribuir para a contenção da epidemia de covid-19 no estado. Além do TJ-SP, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso também anunciou que cancelou os pontos facultativos de Carnaval. Por lá, o expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro irá ocorrer no horário normal. Na quarta-feira de cinzas (17/02), irá começar a partir das 14h.
O TJ-CE também divulgou, por meio da Portaria 56/2021, que o expediente terá o horário normal nos três pontos facultativos do Carnaval.
Fonte: Conjur