Homem usa garrafa pet para surrar cachorro, leva multa de R$ 3 mil e vai responder por crime de maus-tratos

Um homem de 41 anos recebeu uma multa de R$ 3 mil por maus-tratos a um cachorro, no Jardim Everest, em Presidente Prudente (SP). O caso foi registrado pela Polícia Militar Ambiental na quarta-feira (26/01). Um vídeo que circula nas redes sociais mostra, supostamente, o momento da agressão.

A equipe foi até a residência do suspeito depois de denúncias recebidas por telefonemas e através de vídeos que veiculam nas redes sociais, que supostamente mostram o momento em que o suspeito bate em seu cachorro com uma garrafa pet.

No local, a equipe fez contato com o envolvido, que declarou que o cão pertence a mãe dele, que estava viajando e, por conta disso, ele estava tomando conta do animal.

Cachorro é vítima de maus-tratos em Presidente Prudente — Foto: Polícia Ambiental

O suspeito também alegou aos policiais que o cachorro não estava habituado a conviver com seus outros animais em seu quintal e, por esse motivo, fugiu diversas vezes da casa.

O homem ainda disse que desferiu golpes com a garrafa pet vazia contra o chão e não atingiu o animal, que o ato praticado era apenas para educar o cão, para que ele não fugisse, pois tinha medo de que durante a fuga o cachorro fosse atropelado na rua.

O vídeo que circula nas redes sociais e que chegou ao conhecimento da Polícia Ambiental mostra, supostamente, o momento em que o homem bate no animal com uma garrafa pet. Além disso, as imagens também mostram o suspeito sendo questionado por uma pessoa a respeito do ato, momento em que ele responde “o cachorro é meu e eu bato o quanto eu quiser no cachorro com a garrafa pet” e ainda questiona “quem que é você”.

Conforme a polícia, diante dos fatos e em posse dos vídeos, foi elaborado em desfavor do envolvido um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3 mil por praticar ato de maus-tratos contra animais domésticos e a apreensão do animal e recolhimento, sendo depositado com a proprietária.

A Polícia Civil enquadrou a ocorrência no crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32 da lei 9.605/98, e vai apurar o caso.

A lei estipula para esse tipo de crime uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. O homem suspeito vai responder em liberdade.

Fonte: G1

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