Mulher mantida em cárcere manda bilhete para vizinha: “Risco de morte”

Mãe de duas meninas foi trancada pelo marido em casa com muro alto, câmeras e grades. “Tô correndo risco de morte”, diz mensagem de socorro

Uma mulher de 23 anos, mantida em cárcere privado pelo próprio marido, conseguiu ser resgatada após jogar um bilhete no quintal da vizinha. O resgate aconteceu na tarde desta terça-feira (12/7) em José Bonifácio, interior de São Paulo.

“Oi, sou sua vizinha. Tô presa dentro de casa com duas crianças. Pode chamar a polícia para mim? Tô correndo risco de morte”, diz o bilhete. A mensagem foi escrita em um papel, dobrado e preso com um elástico em um objeto mais pesado.

No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento.

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

Homem em frente a mulher com os punhos cerrados como se fosse agredi-la- Metrópoles

À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles

Mulheres fazendo protesto - Metrópoles

Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles

Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição FederalArte/Metrópoles

Fotografia posada de um Juiz batendo martelo - Metrópoles

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de JaneiroReprodução

Mulher com os olhos roxos e com a boca tampada - Metrópoles

A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhosImagem Ilustrativa

Ilustração de uma mulher tendo a boca tampada- Metrópoles

No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa leiArte/Metrópoles

Homem em frente a mulher com os punhos cerrados como se fosse agredi-la- Metrópoles

Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa

Duas pessoas atrás de um lenço transparente. O homem ataca a mulher- Metrópoles

Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles

Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução

Mulher com o rosto abatido e aparentemente machucado- Metrópoles

Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles

Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock

Mulher sentada com as mãos unidas -Metrópoles

Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles

Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles

Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles

Ilustração de alguem com tornozeleira eletronica parado em frente a uma mulher com medo - Metrópoles

Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles

Mulheres fazendo protesto - Metrópoles

Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles

Homem em frente a mulher com os punhos cerrados como se fosse agredi-la- Metrópoles

Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles

Manifestação a favor dos direitos LGBTQIA+ - Metrópoles

No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

Segundo a PM informou ao G1, o marido da mulher, de 64 anos, teria feito uma ameaça. Ele disse que iria matar a esposa quando voltasse do trabalho. As filhas da mulher de 2 e 7 anos ficavam presas com ela.

A casa tinha muro alto, câmeras e grades nas janelas. A mulher disse que estava presa há anos e que chegou a perder a noção do tempo. A vizinha achou o bilhete e chamou a polícia, que prendeu o homem no trabalho dele. O marido justificou que tinha muito ciúmes. Ele vai responder por cárcere privado.

Fonte: Metrópoles

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Cláudio Pissolito

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