Patrões são obrigados a liberar empregados em jogos do Brasil na Copa?

Órgãos públicos e setores da economia mudaram os horários de expediente para que funcionários possam assistir aos jogos da Seleção na Copa

Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar têm início em 24 de novembro e, já no primeiro, contra a Sérvia, o confronto será às 16h. Você elabora toda uma programação para assistir à partida na data, até perceber que a disputa ocorrerá durante o seu horário de trabalho – geralmente, expedientes comerciais estendem-se das 8h às 18h. Mas e aí? Copa é feriado nacional?

A resposta é não. Mesmo nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira ocorrem em horário de trabalho, a legislação não assegura ao empregado o direito de se ausentar para acompanhar as partidas. Em caso de ausência injustificada, o empregador pode, inclusive, efetuar desconto no salário do funcionário.

Sem previsão legal e com chances de punição em caso de falta, uma alternativa é tentar negociar ou participar das reuniões decisivas para as autorizações. Instituições bancárias e o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, decidiram alterar o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar.

Fonte: Metrópoles

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Cláudio Pissolito

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