Polícia Civil de Maracaí prende motorista que furtava combustível da própria empresa de Transportes

Ele utilizava galões para subtrair as sobras dos tanques da carreta.


Um motorista de uma transportadora de combustíveis do Paraná foi preso na tarde da última quinta-feira em Maracaí quando foi surpreendido furtando galões de combustível da empresa a qual era funcionário.

Conforme boletim de ocorrência, a polícia civil de Maracaí recebeu solicitação para prestar apoio a um policial civil do Paraná para a realização de uma abordagem a um funcionário da empresa de Transporte , o Sr. V. A. N. de 35 anos.

De acordo com a policia do Paraná, o homem estava sendo investigado por desviar combustível desta empresa em proveito próprio. 

Segundo as informações obtidas, o fato estaria acontecendo no pátio de um posto combustível  localizado na Rodovia Raposo Tavares, no município de Maracaí/SP. 

Os policiais já tinham a informação de como o motorista praticava o furto, ele estacionava o caminhão no referido Posto, retirava os litros da carga de combustível e colocava em galões. Por fim, armazenava os referidos galões no porta-malas de seu veículo particular (veículo: modelo Santana, marca Volkswagen, cor branca) já estacionado no Posto de Combustível. 

De posse de tais informações, as equipes foram até o referido Posto de Combustível e primeiramente, avistaram o veículo particular do suspeito. Na sequência, realizaram campana pelo local, pois a equipe já sabia que o motorista investigado estaria chegando naquela localidade por volta das 15h00. 

Aproximadamente no horário estipulado, o motorista estacionou o caminhão, foi até o veículo Santana, dirigiu o carro até próximo ao caminhão e começou a retirar os galões de um compartimento da carreta e colocou no porta-malas de seu veículo. Nesta oportunidade, os policiais abordaram o suspeito, sendo dada a voz de prisão e constatado que havia 6 (seis) galões com combustíveis dentro do porta-malas do Santana. 

Indagado quanto a procedência do combustível, o autor afirmou estar retirando o excesso para não poluir o solo, fato este desmentido pela empresa. 

O representante da empresa que também esteve na delegacia informou que exerce a função de gestor de campo e que na tarde de quinta-feira, por volta das 16h30min, recebeu um chamado  para comparecer na Delegacia de Maracaí e acompanhar uma ocorrência envolvendo um motorista da Firma.  Foi informado pelos policiais civis de Maracaí que o empregado já estava sendo monitorado por policiais civis do Paraná e que estes solicitaram apoio para realizarem a abordagem do motorista. 

No total, durante este trabalho de investigação foram apreendidos 06 (seis) galões de 20 litros cada, sendo 03 (três) galões com etanol e 03 (três) galões com óleo diesel. 

O supervisor informou que tanto os motoristas da empresa quanto os clientes que recebem os combustíveis são orientados a não deixarem sobras de combustível no tanque, nem tampouco estão autorizados a retirarem qualquer quantidade de combustível do tanque, disse ainda que a carreta que V. dirige, sendo abordada pelos policiais, estava carregada com etanol e que a carga anterior que transportou era de óleo diesel, o que condiz com os combustíveis apreendidos, objeto de subtração por parte do motorista. 

Durante interrogatório suspeito deu sua versão dos fatos; declarou ser motorista da empresa de Transportes, com Sede em São José dos Pinhais, PR, há aproximadamente 3 anos, que desde que começou a trabalhar na empresa recebeu a orientação de que era necessário esgotar o tanque de combustível para não contaminar o próximo carregamento, pois carrega vários tipos de combustíveis, como diesel, gasolina e etanol. 

Por fim declarou ainda que sempre quando descarrega no cliente, sobra em torno de 10 a 20 litros de combustível no tanque, e que retira essa sobra para poder carregar outros combustíveis. Afirmou que armazena em galões de 20 litros e acaba consumindo ou doando para terceiros, para não ter que jogar fora. Por fim, disse que se a empresa tivesse lhe orientado que não poderia ficar com essas sobras de combustível, que não faria isso jamais e que está arrependido. 

Na delegacia, o delegado deu voz de prisão em flagrante pelo crime de furto com base no artigo 155 do código penal,   com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. O homem permaneceu preso a disposição da justiça.

Foto divulgação

Fonte: Repórter Sidney

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