Um jovem de 20 anos foi preso na tarde de quinta-feira (04/05) após subtrair dinheiro do próprio avô, de 73 anos, em São Pedro do Turvo, cidade próxima a Ourinhos (SP).
O idoso percebeu há alguns dias que seu cartão de pagamento do INSS/Bradesco havia sido furtado. Ele geralmente guardava seu cartão junto com sua carteira de identidade, juntamente com a senha escrita em um pedaço de papel, armazenado em caixas dentro de seu quarto.
Na quarta-feira (04/05), a vítima e outra pessoa foram ao banco Bradesco, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), para sacar o benefício da aposentadoria.
No entanto, descobriram que um saque de R$ 1.150 já havia sido feito em outra agência. Eles foram até a agência local do Bradesco e descobriram que o saque havia sido feito na agência de São Pedro do Turvo às 10h04, utilizando o cartão e a senha da vítima.
O avô disse à polícia que acreditava que o neto era o responsável pelo furto, dado seu histórico de furtos cometidos anteriormente para aquisição de drogas, já que é usuário de crack.
Disse ainda que o neto sabia a data do pagamento da aposentadoria e que era hábito esperar que ele pedisse dinheiro. No entanto, naquele dia, o rapaz saiu de casa por volta das 10h, e não disse para onde ia.
Após a vítima e sua filha, L., denunciarem o crime à polícia, foram orientadas a procurar a delegacia. Diante da suspeita de que o jovem era o autor do crime, e considerando que ele é conhecido da polícia por roubo, a polícia começou a procurá-lo. Encontraram-no perto do cemitério da cidade, numa praça, onde já estava com a mãe.
Ao ser questionado pela polícia, ele confessou ter retirado a quantia de R$ 1.500 da conta do avô, usando o cartão e a senha pessoal, que tirou da gaveta do avô.
Durante busca pessoal, os policiais encontraram o cartão bancário de propriedade do avô no bolso do acusado e R$ 790 (setecentos e noventa reais) na cueca. Ele foi preso por furto e levado à CPJ (Central de Polícia judiciária) na cidade de Ourinhos (SP). A autoridade policial responsável pelo caso decidiu processá-lo sob acusação de furto, incorrendo no delito previsto no art. 155, § 4º, C, II do Código Penal Brasileiro, sem a possibilidade de apresentação de fiança criminal em razão da circunstância qualificadora.
A quantia de R$ 790 e o cartão bancário foram apreendidos em registro próprio, tendo em vista que a vítima não pôde comparecer fisicamente à CPJ no momento da prisão, e será devolvido a ele posteriormente. Após as formalidades, o réu foi levado para a cadeia pública de São Pedro do Turvo.
Fonte: Passando a Régua












