Editorial – Exclusão maior ou menor

“…principal característica dos programas habitacionais em todos os tempos é a segregação…”

Desde a criação, em 1946, da Fundação Casa, pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, a questão habitacional foi transformada em política governamental como forma de garantir moradia digna aos brasileiros que, desde a colonização, foram divididos em duas classes distintas: os incluídos e os excluídos.

A iniciativa social surgiu para quitar uma dívida histórica com a enorme parcela desassistida formada por ex-escravos, seus descendentes e também os muitos filhos e netos de colonos imigrantes marginalizados no meio rural e nos centros urbanos, todos com baixa escolaridade e sem profissão.

Quase 80 anos depois da criação da primeira política pública na habitação, o déficit de moradias aumentou muito e parte das famílias passaram a invadir áreas públicas e privadas para construir barracos em morros e nas áreas de mananciais, fazendo surgir as favelas, além de ocupar os espaços urbanos abandonados, formando os cortiços.

Os programas habitacionais se multiplicaram entre os públicos, geridos em níveis federal, estaduais e municipais; e também os privados, administrados por empresas e cooperativas, sem jamais atender a demanda que só cresceu neste período.

A principal característica dos programas habitacionais em todos os tempos é a segregação dos mais pobres, sempre levados para distante dos centros comerciais e abrigados em casas minúsculas, de péssima qualidade e sem infraestrutura adequada, principalmente de transporte.

Até em pequenas cidades da nossa região é comum encontrar os conjuntos habitacionais construídos nas periferias, em terrenos muito mais baratos ou até impróprios para a formação de bairros planejados e que acabam descaracterizados devido à falta de acompanhamento nas reformas e ampliações feitas de forma inadequada.

Entre os muitos absurdos cometidos pelos programas habitacionais, o último divulgado pela prefeitura de Campinas, que causou repercussão nacional, está construindo casas de 15 m2 para abrigar famílias com média entre 5 e 7 membros, oferecendo espaço por pessoa menor do que o disponível em celas de prisões.

Para evitar a situação de absurda exclusão social e de respeito humano básico, um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo propõe que casas populares tenham área mínima de 30 metros quadrados, o equivalente a uma sala de residência de classe média ou menor do que uma suíte de hotel, usando uma lei para apenas reduzir minimamente a exclusão.

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Cláudio Pissolito

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