A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a realizar uma interrupção parcial da gestação devido aos riscos para a mãe e para os fetos. Com informações do g1.
A decisão, de caráter provisório, foi tomada na terça-feira da semana passada (28/05) pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, explicou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial é uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter ao menos dois dos cinco embriões.
Em abril deste ano, a mulher fez uma fertilização in vitro com a implantação de dois embriões. Nesse procedimento, o médico pode implantar até três embriões se a mulher tiver mais de 35 anos, o que aumenta a chance de gestação de gêmeos.
Em um episódio considerado raro, os dois embriões implantados se dividiram, formando cinco embriões em dois sacos gestacionais (um com dois e outro com três embriões).
Um dos profissionais de saúde consultados pela grávida alertou sobre o alto risco de morte tanto para os fetos, que “provavelmente nasceriam muito prematuros”, quanto para a mãe, devido à grande distensão do útero, que poderia levar a um “sangramento incontrolável no parto”.
Segundo o profissional, o aborto parcial deveria ser realizado preferencialmente até a 12ª semana de gestação, que se completou em 17 de maio, o que não ocorreu.
A legislação brasileira permite o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em casos de anencefalia do feto. Contudo, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe que, em casos de gestações múltiplas decorrentes de reprodução assistida, embriões sejam retirados – procedimento chamado de redução embrionária.
Em maio de 2024, o CFM publicou outra resolução que impediu os médicos de realizar assistolia fetal, um procedimento usado em casos de aborto legal para parar os batimentos cardíacos do feto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência dessa segunda resolução e os processos contra médicos baseados nela. No entanto, a suspensão não afeta a resolução sobre redução embrionária.
Diante dessas restrições, a grávida de quíntuplos, orientada pelos profissionais de saúde, procurou a Justiça para obter autorização para a retirada parcial dos fetos. “Privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece-me um tanto quanto desumano”, escreveu o desembargador.
Fonte: g1