Adolescente é flagrado com porção de 161,5 gramas de cocaína no São José

Um adolescente de 17 anos foi detido na manha desta segunda-feira (27/01) por tráfico de drogas no bairro São José. O menor dirigia um automóvel e tinha em seu poder 161,5 gramas de cocaína, além de grande quantidade de pinos vazios e dinheiro supostamente obtido com a atividade ilegal. Ele foi flagrado por uma equipe da Polícia Militar e apresentado na Delegacia da Polícia Civil, onde houve o registro do ato infracional.

 

Segundo registros de ocorrência, a PM recebeu denúncia de que o adolescente estaria circulando pela cidade com um GM Astra prata para fazer a venda de entorpecente. Os policiais avistaram o veículo na rua Joaquim Amâncio Ferreira e o menor tentou fugir em alta velocidade quando percebeu a aproximação da viatura. Ele foi acompanhado e foi abordado por volta das 5 horas quando chegava em sua residência na rua Pedro Elias.

Os policiais fizeram vistoria no interior do veículo e localizaram um saco plástico com a cocaína a granel, além dos 486 pinos vazios e R$ 85,00 em dinheiro. Aparentemente, ele enchia os pinos de cocaína somente no momento da venda, evitando que fosse apanhado com as porções já prontas para a comercialização, que caracterizaria mais facilmente o tráfico. O celular do adolescente, da marca Redmi, também foi apreendido.

 

O infrator, que completará 18 anos na terça-feira da próxima semana (04/02), foi apresentado na Delegacia da Polícia Civil, onde negou ter conduzido o veículo de maneira perigosa e confessou a prática do tráfico, alegando ainda pegou o carro escondido do pai para fazer a venda de droga. Os policiais constataram que ele não tinha nenhum registro em ocorrência policias. O adolescente confirmou que não tinha passagens por atos infracionais e se disse arrependido do delito.

 

O delegado Giovani Bertinatti confirmou o flagrante de tráfico, mas ponderou que a apreensão do adolescente seria uma medida de exceção e que, apesar da gravidade, o delito ocorreu sem grave ameaça e deve ser mais bem apurado, conforme as inovações trazidas pela Lei do Abuso de Autoridade. O chefe da Polícia Civil considerou ainda que, por se tratar da primeira passagem, o adolescente deva ficar em liberdade por hora e receber uma medida socioeducativa alternativa à internação.

 

Diante das considerações, o delegado optou por não decretar a apreensão do adolescente e o liberou mediante a assinatura de termo de compromisso pelo pai, que deverá apresenta-lo ao Poder Judiciário quando solicitado. Bertinatti determinou a apreensão das drogas, dos pinos, do dinheiro, do celular e do veículo, que foi encaminhado ao pátio do permissionário de Assis. Ele também solicitou à Justiça a autorização para a incineração do entorpecente.

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