Após 1ª saída temporária do ano, 170 detentos não retornam aos presídios em Bauru

Presos são considerados foragidos e perdem direito ao benefício quando capturados. Saída temporária ocorreu entre os dias 12 e 18 de março.

170 presos de unidades prisionais de Bauru (SP) não retornaram, na última segunda-feira (18), após a primeira saída temporária de detentos em 2024. As informações são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

A concessão do benefício ocorreu na terça-feira (12) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 4.163 reeducandos dos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1, 2 e 3, em Bauru, com retorno programado até as 18h de segunda-feira (18).

O número de presos que não retornou aos presídios equivale a 4% do total beneficiado com a medida. Aqueles que não retornaram na data e horário programados tem o benefício suspenso e são considerados foragidos.

A “saidinha” deste mês foi a primeira após o Senado aprovar um projeto para acabar com o benefício. O texto passou por nova votação na Câmara, que também aprovou a medida (leia mais abaixo).

Como funciona?

O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.

Bauru (SP) conta com 3 Centro de Progressão Penitenciária (CPP) tem superlotação — Foto: Reprodução
Bauru (SP) conta com 3 Centro de Progressão Penitenciária (CPP) tem superlotação — Foto: Reprodução

De acordo com a legislação atual, o benefício só pode ser concedido para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aqueles que apresentem boa conduta carcerária.

O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

Datas das saídas em 2024:

  • 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
  • 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
  • 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
  • 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025

Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno, das 20h às 6h. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício também será suspenso.

Discussão sobre o fim da ‘saidinha’

Em fevereiro, o Senado aprovou um projeto que acaba com a saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2022 (por 311 votos a favor e 98 contra) mas, como foi alterado pelo Senado, precisou ser votado novamente pelos deputados.

A medida proíbe as saídas temporárias para visitas a familiares ou de retorno ao convívio social, mas não impede que os presos que cumpram determinadas condições deixem provisoriamente a cadeia para estudar e trabalhar. A versão aprovada pela Câmara proibia também essa última opção.

Nesta quarta-feira (20), os parlamentares da Câmara dos Deputados aprovaram as alterações feitas pelos senadores. O texto segue para sanção ou veto do presidente Lula (PT).

Fonte: G1

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