Após pressão, prefeito revoga veto a blocos que ‘reservava’ ruas para Carnaval religioso

Defensoria Pública da Paraíba havia apontado ilegalidades no decreto municipal; administração justificou organização da segurança

Um decreto publicado pela prefeitura de Campina Grande na última segunda-feira (15/01) vinha causando intensa polêmica na cidade, conhecida pelas suas manifestações populares. O Decreto Municipal n°. 4.813/2024 proibia o desfile de blocos nas principais vias da área central e destinava a região exclusivamente à realização do “Carnaval da Paz”, um evento religioso. Associações de moradores e diretorias de blocos logo se manifestaram contra a medida, e a Defensoria Pública da Paraíba acionou a Justiça. Nesta quarta, o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) decidiu revogar a proibição.

A justificativa da prefeitura era que o decreto foi resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para organizar a segurança do carnaval na cidade. Com o texto, ficava proibido o desfile em diversos bairros, além de proximidades de shoppings, hospitais, clínicas, batalhões de Polícia, Corpo de Bombeiros, delegacias, terminais rodoviários, aeroporto, batalhões do Exército e do Complexo Judiciário. Assim, só eram permitidos festejos carnavalescos em clubes, áreas e ambientes privados. O decreto afetaria ao menos 28 blocos, segundo as associações.

O decreto ainda dava diretrizes para a organização dos eventos ecumênicos relativos ao “Carnaval da Paz”, que une eventos religiosos tradicionais na cidade, como Consciência Cristã, Crescer, Miep, E-Alem e A Palavra Revelada. Pontos centrais da cidade seriam reservados exclusivamente para esses desfiles.

Apesar do argumento de segurança, a Polícia Militar se manifestou após o decreto, e afirmou que estava “pronta e preparada para garantir a realização de todo e qualquer evento que ocorra durante o carnaval na cidade de Campina Grande e em qualquer parte do Estado, seja ele religioso ou carnavalesco”.

A revogação foi decidida após o prefeito se reunir com associações de moradores e ligas de blocos. Nesta quarta, Cunha Lima afirmou que o carnaval não estava proibido na cidade, já que existem mais de 60 bairros e que “três ou quatro estavam sendo destacados para os eventos religiosos”. O decreto, na verdade, proibia o desfile de blocos em 12 bairros ou parques de Campina Grande, incluindo pontos tradicionais da festa, como o Parque do Povo, onde acontece a tradicional Festa Junina e eventos carnavalescos.

— Entendendo a força dos movimentos populares e sua organização legítima, o município apenas atendeu recomendação do MPPB e das forças de segurança do Estado, no sentido de organizar, com apoio logístico, a saída das agremiações às ruas da cidade — disse o prefeito.

Além da pressão de associações, a Defensoria Pública da Paraíba havia acionado a justiça na terça-feira com pedido de suspensão de decreto. Na ação, o defensor público Marcel Joffily destacou que o estado é laico e frisou o artigo 5 da Constituição, que diz sobre inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos.

— Ao afirmar que tais localidades (incluindo logradouros públicos) se destinarão exclusivamente à realização de eventos ecumênicos relacionados ao Carnaval da Paz, por consequência, o município promovido acaba por proibir a realização de eventos outros que não se insiram no contexto do Carnaval da Paz — explicou o defensor.

Fonte: O Globo

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
X
Email

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.