Vinte e seis presos não retornaram aos presídios após o fim da saída temporária, que terminou no dia 5 de janeiro, nas cidades de Assis e Marília.
A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Segundo a SAP, os detentos haviam sido autorizados a deixar as unidades prisionais por meio do benefício da saída temporária, que é concedido pelo Poder Judiciário e previsto na Lei de Execução Penal.
Em Assis, a Justiça autorizou a saída temporária de 920 reeducandos do regime semiaberto entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. No entanto, 12 presos não retornaram dentro do prazo estabelecido.
Já em Marília, 484 reeducandos do regime semiaberto receberam o benefício no mesmo período, e 14 deles também não voltaram às unidades prisionais após o encerramento da saída temporária.
A SAP explica que a saída temporária permite que presos do regime semiaberto deixem o presídio por alguns dias em datas previamente definidas, como forma de manter o convívio social e familiar. No entanto, quem não retorna no prazo passa a ser considerado foragido, perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado, conforme determina a lei.
Fonte: AssisCity













