Associação Paulista de Fundações, sob direção de Dora Silvia Cunha Bueno, promove diálogo sobre impactos da nova resolução do Ministério Público para o setor filantrópico

Encontro aprofunda análise jurídica e institucional do novo marco regulatório, que orienta a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e impacta diretamente a governança das fundações

A Associação Paulista de Fundações (APF) promoveu no dia 26 de novembro um diálogo dedicado aos impactos da Resolução nº 300/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o setor fundacional.

O evento integrou a programação do 17º Encontro Paulista de Fundações e reuniu representantes do Ministério Público, gestores, advogados e especialistas para analisar como o novo normativo moderniza práticas, padroniza procedimentos e reforça a segurança jurídica das instituições.

A resolução estabelece diretrizes nacionais para o acompanhamento das fundações pelos Ministérios Públicos estaduais, busca ampliar a previsibilidade, a uniformidade de atuação e a transparência, sem prejuízo da autonomia dos promotores.

Entre os avanços, destacam-se os aprimoramentos nos processos de prestação de contas, gestão patrimonial e conformidade estatutária, além da clara ênfase no fortalecimento da cooperação institucional – um dos pilares defendidos pela APF.

A cerimônia de abertura foi conduzida pela presidente da APF Dora Silvia Cunha Bueno, que ressaltou a importância da resolução para o avanço das relações entre o Ministério Público e as fundações.

Essa resolução traz diretrizes nacionais para o acompanhamento das fundações e busca algo que todos nós defendemos: mais clareza, mais segurança e mais previsibilidade”, afirmou Dora.

Em seguida, o reitor da FECAP e diretor da APF, Edison Simoni da Silva, deu as boas-vindas aos participantes e reforçou o papel da instituição como espaço de diálogo estratégico do setor. “Quero agradecer a toda a diretoria e à equipe da APF pela oportunidade, pela confiança em nossa casa e por sediar esse evento”, disse.

Ministério Público apresenta leitura técnica sobre o novo normativo

O primeiro painel trouxe uma leitura técnica e institucional do Ministério Público sobre a nova resolução. Com participação de Flávia Cristina Merlini (MP/SP) e José Marinho Paulo Junior (MP/RJ), a conversa abordou fundamentos jurídicos, diretrizes nacionais e desafios de implementação.

Flávia destacou a importância de detalhar o escopo e os procedimentos previstos na resolução: “Com a Resolução 300, surgiu a necessidade de descer às minúcias das disposições para normalizar todo esse plexo de atividades que o Ministério Público desenvolve dentro dos seus gabinetes e fora dele”, salientou.

Na sequência, José Marinho comentou as fronteiras constitucionais da norma e a importância de preservar a coerência do ordenamento jurídico ao regulamentar a atuação sobre fundações. Segundo ele: “O grande desafio é encontrar um equilíbrio que permita segurança jurídica sem engessar a atuação das fundações. A construção de parâmetros nacionais é positiva quando respeita essas fronteiras e incorpora a diversidade das realidades existentes no país.”

A mediação foi conduzida por Jorge Damião de Almeida, diretor de Relações Institucionais da Fundação Padre Anchieta e diretor da APF, que ressaltou o papel do diálogo como instrumento de aproximação entre o Ministério Público e o setor fundacional.

Setor fundacional aponta desafios na aplicação cotidiana da norma

O segundo painel reuniu gestores, juristas e representantes do Ministério Público para dialogar sobre os efeitos da resolução no dia a dia das fundações. Participaram Eduardo Spinussi, Superintendente Geral da Fundação Antonio e Helena Zerrenner e Diretor da APF; Flávia Cristina Merlini, Promotora de Justiça da Curadoria de Fundações de São Paulo (MP/SP); Flavia Regina de Oliveira, Sócia do escritório Mattos Filho Advogados; José Luiz Egydio Setúbal, Presidente da Fundação José Luiz Egydio Setúbal e membro do Conselho Deliberativo da APF; José Marinho Paulo Junior, Promotor de Justiça Titular da 1ª Provedoria de Fundações da Capital do Rio de Janeiro (MP/RJ); e Leonardo Ferres da Silva Ribeiro, Sócio do escritório Silva Ribeiro, Di Gioia & Sahid Advogados.

A conversa teve início com uma reflexão de Flavia Regina de Oliveira sobre os novos critérios de alienação e oneração de bens de valor expressivo – ponto que pode influenciar decisões de governança. Em resposta, Eduardo Spinussi ponderou:

Vejo com bons olhos a resolução, mas tenho também preocupações. Uma delas diz respeito ao que seriam bens de valor expressivo. Para uma fundação muito representativa patrimonialmente, pode não ser tão expressivo um determinado valor que, para uma fundação de menor porte, pode parecer de grande expressão.”

José Luiz Egydio Setúbal destacou, por sua vez, que a essência das fundações está intrinsecamente ligada à vontade do instituidor, elemento estruturante do modelo fundacional. Para ele, é crucial que o novo normativo não desestimule a criação de fundações, especialmente aquelas de caráter familiar: “A vontade do instituidor deve sempre ser considerada como norte, e, neste caso da Resolução 300, a normativa pode desestimular a criação de fundações familiares. É fundamental que o diálogo institucional considere essa singularidade, de forma a preservar iniciativas filantrópicas e incentivar novos projetos voltados ao interesse público.”

Leonardo Ferres da Silva Ribeiro observou o desafio de governança que a norma impõe ao exigir a constituição de três órgãos distintos – administração, deliberação e controle – o que pode demandar reestruturação interna, especialmente nas instituições de menor porte.

Ao final do diálogo, Flávia Cristina Merlini reforçou o cuidado necessário na aplicação das regras, sobretudo nas exigências de compliance e transparência: “Há fundações de menor porte que não dispõem de estrutura suficiente para atender demandas semelhantes às das grandes instituições. Por isso, buscamos evitar exigências uniformes.”

Reflexões finais apontam para novo capítulo na relação entre MP e fundações

O encerramento contou com a participação da presidente da APF, Dora Silvia Cunha Bueno, e de Nicole Ferraz Hoedemaker, Assessora Jurídica da APF, que reforçaram a importância do alinhamento institucional diante do novo marco regulatório.

Segundo Nicole: “A manhã de hoje trouxe reflexões muito ricas sobre a Resolução nº 300. Ficou claro que estamos diante de algo muito maior que uma simples atualização administrativa. Entramos em um novo capítulo na relação entre o Ministério Público e as fundações.”

Ela destacou ainda a missão institucional da APF: “Promover segurança jurídica, governança e integração entre gestores, associadas, profissionais parceiros e o Ministério Público. O diálogo demonstrado hoje é não apenas possível, mas necessário.”

Fonte: Assessoria de Comunicação da APF – www.apf.org.br

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