Em 2020, tivemos várias ondas de incêndios que atingiram as lavouras da região. Nos últimos meses, dois suspeitos desse crime foram sentenciados a prisão. Os incêndios aconteceram nas regiões de Assis, Tarumã e Cândido Mota e tomaram grandes proporções.
As investigações tiveram início em maio de 2020 e foram concluídas em novembro de 2021 com o indiciamento dos suspeitos pela polícia civil. Após as investigações, eles foram condenados a 6 anos e 4 meses de reclusão cada um deles, além do pagamento das custas judiciais.
Segundo o delegado do caso, Bruno Delfino Sentone, desde o início das investigações havia indícios e provas sobre os acusados. “Em uma das oportunidades, os autores foram abordados, sendo encontrado com eles algumas provas que ajudaram no processo de investigação”, complementa o delegado.
“Os incêndios ocorreram em diversas fazendas da região naquele ano e de uma forma brusca, fora do normal, tanto que as investigações não se resumiram a um ou dois incêndios, mas a aproximadamente 16 (dezesseis) áreas afetadas”, pontuou Bruno.
Pensando nas consequências desse tipo de crime o delegado reforça que “além do prejuízo às vítimas pela perda da lavoura e exposição a perigo do patrimônio alheio, esses incêndios podem causar doenças respiratórias, chegando, por vezes, ser necessária a internação hospitalar “.
“Os incêndios podem ter origem criminosa ou acidental, por conta de cigarros jogados à margem das rodovias, fagulhas, entre outros. Por essa razão, a conscientização da sociedade quanto aos riscos de incêndios acidentais e o acionamento da polícia tão logo se tenha conhecimento são fatores fundamentais na prevenção e combate às queimadas” completa o delegado.
Estamos entrando em um período de muita seca onde estão concentrados os maiores índices de incêndios que são entre os meses de junho a outubro, por isso toda atenção é necessária. Vale lembrar que todas as ocorrências de incêndios são investigadas. Então se você ver algo suspeito, DENUNCIE – DISQUE 190.
A prática de incêndios em áreas agrícolas é crime de acordo com a Lei Federal n° 6938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), pela Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo artigo 250 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: AssisNews