Decreto permite que atividades sigam durante a pandemia, mas STF já decidiu que estados e municípios podem fixar regras próprias. Lista federal já tem 57 setores autorizados.
O presidente Jair Bolsonaro incluiu nesta segunda-feira (11) as atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais”. Isso significa que, no entendimento do governo federal, as atividades podem ser mantidas mesmo durante a pandemia do coronavírus.
O decreto foi publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” no fim da tarde. Com essa inclusão, o número de atividades consideradas essenciais chegou a 57.
Liberação não é automática
Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe aos estados e municípios o poder de estabelecer políticas de saúde – inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
Ou seja, na prática, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.
No último dia 29, ao incluir outros 14 setores como serviços essenciais, o governo federal afirmou no decreto que a lista “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”.
Na semana passada, o presidente editou um decreto incluindo setores como a construção civil entre os serviços essenciais. O ramo não sofreu restrições de funcionamento em São Paulo. Veja o que pode funcionar no estado durante a quarentena:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.