A participação dos fiéis na Festa de Santos Reis poderá ser incentivada e facilitada com a criação de um feriado municipal no dia do evento, que é a principal celebração folclórico-religiosa de Palmital. A proposta foi apresentada na sessão ordinária realizada na noite da última segunda-feira (18/05) na Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 44/2026, de autoria do vereador Cleber Biondi, o Bi Biondi.
O documento, que prevê alteração na legislação vigente sobre os feriados municipais, foi lido no expediente da sessão e irá tramitar nas comissões até ser submetido à apreciação dos vereadores. De acordo com a proposta, será alterado o artigo 1º da Lei nº 1.034/1975 que estabelece os feriados municipais e que incluiria o dia da realização da Festa de Santos Reis, além de “20 de janeiro, data de fundação da cidade e dedicada ao padroeiro São Sebastião”, “Sexta-Feira da Paixão” e “Corpus Christi”.
O evento que resgata a tradição da adoração do Menino Jesus pelos Três Reis Magos é realizado em meados de janeiro, sem data fixa, em recinto próprio mantido pela Associação de Manutenção das Tradições Culturais de Palmital (Amtrac), na Água Nova. A comemoração valorizaria a tradicional Festa de Santos Reis, recentemente reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Palmital pela Lei nº 3.298, de 11 de maio de 2026.

Conforme a tradição católica, o Dia de Santos Reis é celebrado anualmente em 6 de janeiro. Entretanto, pelo texto do Projeto, a data do feriado da festa será móvel e sem regras para sua definição, o que inviabiliza até mesmo a confecção de um calendário para cada ano que indique corretamente os feriados municipais de Palmital, já que esta definição ficará a cargo de cada festeiro.
JUSTIFICATIVA – Segundo Biondi, a atualização é necessária para adequar a legislação municipal às normas federais e estaduais já vigentes. Ele disse que datas como 2 de novembro (Finados) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) já são feriados nacionais e, portanto, não precisam constar na lei municipal.
O vereador ressaltou ainda na justificativa que a inclusão da Festa de Santos Reis valoriza uma manifestação cultural e religiosa profundamente enraizada na história da comunidade palmitalense. “Trata-se de celebração de inequívoco valor identitário, comunitário e cultural, cuja relevância justifica sua proteção também no plano legislativo”, afirma o texto apresentado por Bi Biondi.
Outro ponto enfatizado é que a alteração respeita o limite legal de quatro feriados religiosos municipais, previsto no Decreto-Lei nº 86/1966, reorganizando o calendário sem ampliar indevidamente o número de datas. Caso haja aprovação do projeto na Câmara, a Festa de Santos Reis ganha mais reconhecimento oficial, reforça a identidade cultural da cidade e garante sua preservação no calendário municipal.











