Desde o último sábado (21/09), a 15 dias das eleições, os candidatos a prefeito, a vice e a vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.
A medida busca também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha. A restrição às prisões de candidatos também vão valer no segundo turno, marcado para o dia 27. Neste caso, a medida estará em vigor entre os dias 12 e 29 de outubro.
A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e 48 horas após o término do pleito (neste ano, de 1º a 8 de outubro). A medida garante o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.
Fonte: g1