Carreta tomba e carga é saqueada por 80 pessoas enquanto motorista é socorrido com ferimentos graves

Uma carreta que transportava frango congelado tombou na manhã de terça-feira (07/07) na BR-277 e a carga foi saqueada por um grupo de aproximadamente 80 pessoas enquanto o motorista era socorrido com ferimentos graves.

As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirma que não prendeu ninguém porque a prioridade era socorrer a vítima e evitar novos acidentes. O caso aconteceu em Nova Laranjeiras, na região central do estado.

Poucos minutos depois, outra carreta carregada com alimentos tombou e foi saqueada por cerca de 60 pessoas nas proximidades do primeiro acidente, mas na PR-473. Neste caso, o caminhoneiro saiu ileso e a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) chegou após os saqueadores levarem a maior parte da carga.

O primeiro acidente aconteceu às 9h no km 418 da BR-277, que fica entre a área urbana de Nova Laranjeiras e o entroncamento com a PR-473. O motorista tem 31 anos e foi levado a um hospital.

O segundo foi às 9h20 na PR-473, a poucos quilômetros do entroncamento com a BR-277. A carreta estava carregada com cerca de 19 toneladas de alimentos diversos. O motorista, de 41 anos, não se feriu e teve resultado negativo no teste do bafômetro.

Acidente na PR-473 — Foto: Polícia Rodoviária Estadual

Acidente na PR-473 — Foto: Polícia Rodoviária Estadual

Penalidades para o saque de cargas

O Código Penal não descreve, especificamente, um crime relativo ao saqueamento de cargas. Porém, a prática é ilegal e, segundo a polícia, pode ser tipificada no crime de furto.

Definido pelo Código Penal como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, o furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Se o furto for qualificado – envolvendo destruição de itens ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo – a penalidade pode chegar a até oito anos de prisão.

As responsabilidades penais também são estendidas a quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”.

O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.

“O saque de carga, além de ser prejudicial para as empresas e trabalhadores autônomos, gera risco de acidentes para os próprios saqueadores, que podem ser atropelados, ou alguém que tenta desviar ali e pode causar outro acidente […] também ocorre muito furto por rompimento do obstáculo, que é quando o caminhão quebra e eles se juntam e arrombam o container ou baú para cometer o crime”, explica João Ricardo Barioni, chefe de policiamento da Polícia Rodoviária Federal em Londrina.

‘Condicionamento cultural’

Em 2023, uma reportagem do Fantástico resgatou diversos saqueamentos registrados no Brasil e trouxe o depoimento de envolvidos nas ocorrências.

Na época, o delegado José Maranduba avaliou que existe uma espécie de condicionamento cultural para o ato.

“Há um condicionamento cultural para aquilo, como se fosse uma coisa natural, de ‘vamos ali pegar mesmo’. Há uma certa visão de que aqueles bens, uma vez caídos, não têm mais donos, e você pode ir lá e pegar – e isso não é verdade”, disse o delegado.

Fonte: g1

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
X
Email

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.