Projeto permite cultivo em todo território nacional por empresas autorizadas pelo poder público. Previsão é que texto siga para o Senado, mas governistas querem levar discussão ao plenário.
Comissão especial da Câmara aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que libera o cultivo, por empresas, da cannabis para fins medicinais e industriais.
A cannabis é uma planta, conhecida popularmente como maconha.
O texto tramitou de forma conclusiva pela comissão, o que significa que seria enviado diretamente ao Senado. No entanto, deputados contrários ao projeto afirmaram que apresentarão recurso e a proposta pode ser discutida no plenário da Câmara.
A votação ficou empatada em 17 a 17. Coube ao relator da matéria, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), desempatar favoravelmente ao texto.
Em maio, deputados que fazem parte da comissão bateram-boca durante sessão. O presidente da comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), acusou o colega Diego Garcia (Podemos-PR) de agressão.
O presidente Jair Bolsonaro declarou que pretende vetar o projeto caso seja aprovado. No último mês, houve a troca de parlamentares para fortalecer a ala contra o projeto na comissão.
O texto teve como base o projeto do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), de 2015. Inicialmente, a proposta alterava a Lei Antidrogas apenas para autorizar no Brasil a venda de medicamentos oriundos da cannabis sativa.
O relator, porém, apresentou um substitutivo amplo, que prevê o uso medicinal, veterinário, científico e industrial da cannabis.
O que prevê o projeto?
Pelo projeto aprovado, fica liberado o “cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de cannabis”.
A proposta diz que fica permitido o cultivo de cannabis em todo o território nacional, desde que feito por pessoa jurídica, autorizadas pelo Poder Público. As mudas e sementes deverão ser certificadas.
Pelo texto, as empresas interessadas deverão se submeter a condições mínimas de controle, como:
- cota de cultivo, suficiente para atender demanda pré-contratada ou com finalidade pré-determinada, que deverá constar do requerimento de autorização para o cultivo;
- indicação de proveniência e caracterização do quimiotipo da planta de cannabis, bem como a rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte;
- plano de segurança, que atenda a todos os requisitos de segurança previstos na lei, visando a prevenção de desvios.
Ainda pela proposta, o cultivo de plantas de Cannabis medicinal deverá ser feito exclusivamente em casa de vegetação.
A casa de vegetação é uma estrutura montada para cobrir e abrigar artificialmente plantas. É feita com materiais transparentes, para permitir a entrada da luz solar e tem como objetivo , proteger as mudas contra os agentes meteorológicos.
Medidas de segurança
O projeto fixa que as áreas de plantio para fins medicinais e industriais deverão ter o seu perímetro protegido, para impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Os locais deverão ser equipados com sistema de videomonitoramento em todos os pontos de entrada, com restrição de acesso e sistema de alarme de segurança.
No caso do cultivo para uso medicinal, o texto exige ainda que todo o perímetro das instalações seja protegido com tela, alambrado de aço ou muros de alvenaria.
As estruturas deverão ter no mínimo dois metros de altura e serão providos de cercas elétricas com tensão suficiente para impedir a invasão de pessoas não autorizadas.
Autorização para cultivo
A proposta fixa competência de órgãos sanitários federais para autorização de cultivo da planta para fins medicinais em humanos.
Já o plantio para fins industriais e uso medicinal veterinário será autorizado por órgão agrícola federal.
Pesquisas
A proposta aprovada libera instituições de pesquisa para plantar, cultivar, colher, manipular, processar, transportar, transferir e armazenar as sementes de cannabis, além de espécies vegetais secas ou frescas da planta, de insumos, de extratos e de derivados.
Também fica permitida a importação e a exportação de sementes derivados, desde que previamente autorizadas pelos órgãos competentes.
Fonte: G1


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