No primeiro dia, apenas os carros com placas de final ímpar tem autorização para circular em toda a capital paulista. O novo rodízio vale durante as 24 horas do dia e a multa para quem desrespeitar a determinação é de R$ 130 e quatro pontos na CNH.
Começa a valer a partir da zero hora desta segunda-feira (11) o rodízio ampliado de veículos na capital paulista, anunciado na última quinta-feira (7) pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB).
No primeiro dia de circulação, apenas os veículos com placas de final ímpar têm autorização para rodar na cidade. Diferentemente do rodízio habitual, o novo rodízio ampliado é válido para todo o perímetro do município, não apenas nas áreas do chamado centro expandido, segundo a prefeitura.
A medida tem o objetivo de elevar a taxa de isolamento na cidade e vale durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos, conforme o decreto do prefeito Bruno Covas, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (8).
O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e a perda de quatro pontos na CNH. O texto também define os serviços que estão autorizados a circular na cidade, isentando profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança e alguns serviços públicos assistenciais.
Isenção do rodízio
Apenas trabalhadores dos serviços considerados essenciais para a cidade de São Paulo ficarão isentos de cumprimento do novo rodízio. Neste sábado (9), a prefeitura disponibilizou um portal onde os trabalhadores e empresas desses serviços essenciais podem fazer o cadastro para ficarem isentos do cumprimento do rodízio ampliado de veículos.
Segundo a prefeitura, o cadastro deve ser realizado preferencialmente pelas empresas. Os empregadores que enviarem a solicitação até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, quem for multado por descumprir o rodízio e a empresa já tiver enviado a solicitação de isenção dentro desses 10 dias, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.
Já os cadastros enviados a partir do 11º dia da implantação do rodízio ampliado, o cancelamento das multas valerá apenas partir da data de envio, de acordo com as informações do portal de cadastramento SP 156. (acesse aqui)
O cadastro é gratuito e a lista de documentos necessários para comprovar que faz parte do grupo contemplado com a isenção é a seguinte:
- Planilha de solicitação modelo preenchida;
- Tipo de solicitante;
- CNPJ ou CPF;
- Nome dos profissionais;
- CPF dos profissionais;
- Placa dos veículos.
FONTE: G1