Por meio do Decreto nº 4.729, baixado na sexta-feira (26/02), prefeito Luis Gustavo Mendes Moraes estabeleceu as regras para a volta da fase vermelha do Plano SP em Palmital. O documento também regulamenta as ações para o cumprimento do Toque de Restrição na cidade, a partir de determinação do governo estadual para coibir a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações no período noturno.
O decreto estabelece que a partir de segunda-feira (01/03), quando entra em vigor a fase vermelha na região de Marília, haja a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos não essenciais.
Pelo documento, ficam suspensos:
– atendimento em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, academias e centros de ginástica, salões de beleza e barbearias, ressalvadas as atividades internas;
– o funcionamento dos bares;
– o consumo local em restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”;
– o comércio varejista de mercadorias nas lojas de conveniência, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas após 06h00m até as 20h00m, sendo terminantemente proibido o consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”;
– quaisquer atividades que gerem aglomeração;
– as cerimônias religiosas, missas ou cultos, sendo permitida a abertura dos templos para oração e orientação religiosa individual, seguindo regras sanitárias e de distanciamento social para mitigar a circulação do vírus, recomendando-se a realização das cerimônias no formato on line;
– eventos esportivos em geral;
– o funcionamento de casas noturnas, assim como a realização de festas, baladas e shows;
– comércio através de ambulantes.
Ficam permitidos de funcionar os estabelecimentos considerados como atividades essenciais:
– assistência médica, hospitalar e odontológica;
– lavanderias e serviços de limpeza e hotéis/
– clínicas veterinárias e lojas de vendas de alimentação para animais (pets shop);
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– serviços de natureza bancária;
– geração, transmissão e distribuição de energia
– distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, mercados, padarias, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros e granjas;
– transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, e bancas de jornal;
– serviços funerários;
– serviços de telecomunicações
– meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– segurança privada;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Os estabelecimentos comerciais que permanecerem abertos deverão providenciar todas as medidas de higienização, além de orientar funcionários e clientes a fazerem a prevenção de transmissão do coronavírus.
Entre as medidas estão:
– disponibilizar álcool em gel 70% para os
– aumentar a frequência de limpeza e desinfecção
– manter distância mínima de 1,5 metros entre as
– manter a ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, com a finalidade de promover a renovação do ar;
V – orientar os seus clientes e consumidores no sentido de evitar aglomerações.
A Prefeitura também recomenda que idosos, doentes crônicos e pessoas do grupo de risco evitem circular pela cidade. Em caso de descumprimento das medidas, os infratores sofrerão punições que incluem aplicação de advertência e multas, além da interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará. As aulas em escolas públicas e privadas, que haviam sido retomadas nesta semana, também ficam suspensas até o fim da fase vermelha.
TOQUE DE RESTRIÇÃO
O decreto municipal também instituiu o Toque de Restrição nas zonas urbana e rural, que começou a vigorar em todo o estado na sexta-feira (26/02), com o objetivo de “restringir a circulação de pessoas nos logradouros públicos e proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido entre às 23h00min e às 05h00min”.
O documento estabelece que a circulação “será permitida apenas para prestadores de serviços na área de Saúde e Farmacêutica, Segurança Pública, Defesa Civil, Conselho Tutelar, Autoridades Públicas, Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia no exercício da atividade, delivery de alimentos e funcionários de empresas públicas ou privadas que estejam trabalhando no período noturno desde que estejam portando a identificação funcional.”
O decreto permite exceções:
“Fica autorizado o transporte particular de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos ou veículos atrelados à prestação de serviços de relevante interesse público.”
“Fica autorizada a circulação de pessoas, no horário indicado acima, que estiverem em deslocamento de outras cidades para retorno ao Município de Palmital ou que estejam a caminho do trabalho em outros municípios, neste caso mediante comprovação.”
Ficam proibidas situações de aglomeração, cuja violação implicará em multas às pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
– aglomeração de pessoas nas ruas, calçadas, praças e demais logradouros públicos no horário estabelecido neste Decreto;
– consumo de bebidas, alcoólicas ou não, ou uso de narguile em locais públicos no horário estabelecido neste Decreto, estando o indivíduo solitário ou acompanhado;
– estabelecimento comercial destinado direta ou indiretamente ao consumo de bebidas e/ou alimentos com a presença de clientes em seu interior no horário estipulado neste Decreto, com portas abertas ou fechadas;
– estabelecimento comercial destinado direta ou indiretamente ao consumo de bebidas e/ou alimentos que coopere com a aglomeração de pessoas, vendendo bebidas, alimentos ou cigarros aos transeuntes defronte ao seu estabelecimento, no horário estabelecido neste Decreto;
– grupo de pessoas em circulação mediante automóvel para fins meramente recreativos (passeio ou algazarra), seja pela aglomeração interna no veículo ou pela associação de vários veículos com o mesmo intuito (passeios, carreatas e coisas do gênero);
– comercialização de bebidas alcoólicas nos períodos estabelecidos neste Decreto, independentemente de ser destinada ao consumo local ou para entrega a domicílio (delivery);
– utilização, por estabelecimento ou organizador de eventos particulares (festas), de som ambiente, DJ, som ao vivo, transmissão de lives,
Também haverá fiscalização sobre residências e clubinhos. O decreto especifica que se “a fiscalização observar a utilização de imóvel com piscina por mais de 06 pessoas, ainda que os frequentadores sejam integrantes da mesma família, caracterizando suposta recreação/festividade/distração/descanso, haverá multa ao proprietário, organizador e demais pessoas que estejam no local.”













