As prefeituras de Bariri e Lins (SP) publicaram novos decretos na quarta-feira (10/03) com medidas que restringem ainda mais as regras da fase vermelha do Plano São Paulo. As informações são do site G1.
Para evitar a disseminação do coronavírus, alguns serviços não vão poder funcionar nem por meio de delivery durante o período estabelecido pelos municípios.
BARIRI
Em Bariri, o decreto proíbe o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive por meio de delivery e drive-thru, por um período de quatro dias. Só serão mantidos os estabelecimentos essenciais. As medidas valem entre as 6h de sexta-feira (12/03) e vão até 6h de terça-feira (16/03).
O decreto também prevê restrições para a circulação de pessoas. Segundo a prefeitura, os moradores só podem sair de casa para buscar atendimento médico e veterinário, atendimento farmacêutico, serviço funerário ou para ir e voltar do local de trabalho.
Bariri também impôs lei seca, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos seguintes horários:
a partir das 18h do dia 10 de março até as 6h do dia 11 de março;
a partir das 16h do dia 11 de março;
no dia todo, nos dias 12, 13, 14 e 15 de março.
O descumprimento das medidas pode gerar advertências, multas de até R$ 4,5 mil, cassação do alvará de licença e funcionamento.
Lins
Em Lins, a prefeitura também publicou um decreto que institui medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. As medidas valem a partir da meia noite de sábado (13/03) até as 23h59 de segunda-feira (15/03).
Segundo o decreto, supermercados, padarias, açougues, lojas de agropecuária e pet shops só podem funcionar em sistema delivery. Os estabelecimentos devem permanecer de portas fechadas e operando com 30% dos funcionários.
Já para bares, lanchonetes, restaurantes e comércio em geral, tanto o atendimento presencial como por meio do sistema delivery estão proibidos.
Ainda de acordo com o documento, os postos de combustíveis vão funcionar exclusivamente para o abastecimento dos serviços públicos, táxi e transporte privado remunerado de passageiros.
Também está proibido o funcionamento de indústrias, com exceção daquelas em que a paralisação cause danos a estrutura ou perda de insumos, e do transporte coletivo.
Ônibus intermunicipais; serviços de energia elétrica, água e esgoto; unidades de saúde de urgência e emergência; hospitais e clínicas veterinárias podem funcionar seguindo os protocolos sanitários.
Durante este período, o decreto também recomenda que as pessoas saiam de casa apenas para aquisição de medicamentos, atendimento médico, embarque ou desembarque no terminal rodoviário ou prestação de serviços permitidos no decreto.