Cavalos e éguas são frequentemente submetidos a condições de vida deploráveis, confinamento inadequado, falta de alimentação e água adequada, ausência de cuidados médicos e até mesmo violência física. Cenas de animais esqueléticos, com feridas abertas, trabalhando sob condições extremas são, fatalmente, mais comuns do que se imagina.
Na tarde de terça-feira, dia 24 de outubro, a Defesa Civil de Assis foi acionada pela Polícia Militar para averiguar uma égua que estava com cólicas fortíssimas e em situação de maus tratos. O proprietário do animal, que já é conhecido na região pela falta de zelo com seus animais, não tomou qualquer providência para socorrer ou amenizar o sofrimento da égua.
A saúde do animal encontrava-se tão comprometida que, infelizmente, o animal não resistiu, vindo a falecer no próprio local. Junto com este, encontravam-se outros dois animais, sendo um potro de poucos meses, que pelos maus tratos, foram apreendidos e recolhidos pela Defesa Civil, sendo levados ao Posto de Monta Municipal.
Segundo moradores próximos, a égua já agonizava desde às 4h30 daquele dia, inclusive, o próprio dono, afirmou no plantão policial que mesmo sabendo da condição do animal, não tomou qualquer atitude para amenizar a dor da égua que ainda amamentava seu potro.
O responsável pelo animal foi conduzido pela Polícia Militar à Centra de Polícia Judiciária (CPJ) de Assis, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência pelo crime de maus tratos a animais. Desse momento em diante, caberá ao delegado de polícia conduzir o inquérito criminal.
As consequências legais do crime de maus-tratos a animais no Brasil estão estabelecidas na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Conforme essa lei, as punições para os responsáveis por maus-tratos a animais podem incluir:
1. Detenção: A pena prevista para maus-tratos a animais varia de três meses a um ano de detenção. No entanto, esse período de detenção pode ser aumentado em casos de agravantes, como lesões graves ou morte do animal.
2. Multas: Além da detenção, os agressores também podem ser multados. O valor da multa é determinado pelo juiz e pode variar dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias.
3. Perda da guarda do animal: Em casos de maus-tratos, o juiz pode determinar a perda da guarda do animal em favor de um terceiro ou de uma instituição de proteção aos animais.
A conscientização da população e a denúncia de casos de maus-tratos desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate a esses crimes, contribuindo para a aplicação efetiva das leis de proteção animal no Brasil.
Fonte: AssisCity