Detentos são flagrados com maconha, remédio contra impotência sexual e celulares ao retornar de ‘saidinha’

Trio estava em um carro de aplicativo e afirmou que retornava à Penitenciária I de Pirajuí (SP), após o período de saída temporária que terminava nesta segunda-feira (17). Abordagem foi na Rodovia Marechal Rondon.

Três detentos que retornavam para a penitenciária após benefício da saída temporária, período conhecido como “saidinha”, foram flagrados com maconha, comprimidos contra a impotência sexual e celulares, na noite deste domingo (16), na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Pirajuí (SP).

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o trio estava em um carro de aplicativo e afirmou que retornava à Penitenciária I de Pirajuí, após o período de saída temporária de presos, que começou no dia 11 de junho e se encerrou nesta segunda-feira (17).

Durante a abordagem ao veículo, no km 400, os policiais localizaram com os indivíduos meio tablete de maconha, duas cartelas de estimulante sexual, com 50 comprimidos de medicação, e 12 celulares com carregadores.

A ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária de Bauru (SP). Um indivíduo permaneceu preso, os demais foram ouvidos e liberados.

Quem tem direito à ‘saidinha’?

Atualmente, o direito à “saidinha” é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.

A medida faz parte do cumprimento da lei de execuções penais, criada em 1984, que prevê que os detentos em regime semiaberto, tem direito a cinco saídas ao ano. Cada saidinha tem duração de sete dias.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

Recentemente houve uma mudança na lei de execuções penais que proíbe a saída temporária de detentos em regime semiaberto, mas de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) isso só vale para aqueles que ingressaram nas cadeias após a nova determinação.

O que o preso pode fazer durante a saída temporária?

O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional.

O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todos os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

O que ocorre se o preso não voltar?

O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.

Fonte: G1

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