Entrevias instala lombadas eletrônicas nos pedágios de Florínea, Echaporã e Marília

jornal da comarca transportes, pedágios

 

A Entrevias Concessionária de Rodovias, que integra o Programa de Concessão de Rodovias do governo do Estado de São Paulo, colocará em operação o sistema de lombadas eletrônicas nas pistas de cobrança automática, em ambos os sentidos, das oito praças de arrecadação sob sua administração. A medida incluiu os pedágios de Florínea (Miguel Jubran), Echaporã (Rachid Rayes) e Marília (Dona Leonor Mendes de Barros,), onde o limite máximo permitido para a passagem é de 40 km/h. Quem ultrapassar receberá multa por ultrapassar a velocidade permitida para o trecho.

A medida atende exigência do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado, sob fiscalização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), e visa ampliar a segurança na passagem de veículos que utilizam esse sistema de pagamento. A data de início ainda será definida após homologação pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) dos equipamentos que serão utilizados. Na pista de cobrança automática, os motoristas não param para realizar o pagamento da tarifa, pois o desconto é feito pela utilização de TAG (dispositivo eletrônico que libera a passagem e é comercializado pelas operadoras Sem Parar, Conect Car, Veloe/Alelo, Move Mais e DBtrans).

Mesmo sem passar pelas cabines, os motoristas devem trafegar dentro do limite de velocidade indicado nas placas. A velocidade máxima permitida para essa passagem visa coibir excessos, e, assim, evitar colisões traseiras durante a passagem e até choques contra a própria cabine da praça de pedágio. Com o início da operação da lombada eletrônica, o usuário que passar pela via automática acima da velocidade permitida receberá multa de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.

A Entrevias, assim como as demais concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo, não atua no policiamento, fiscalização e aplicação de multas. O contrato de concessão prevê que a Concessionária apenas instale e mantenha em condições de operação os sistemas de fiscalização de velocidade. A gestão das multas é de responsabilidade do DER.

 

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Cláudio Pissolito

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