Estado é condenado a indenizar homem detido por engano e que passou a noite em cadeia

Morador de Araçoiaba da Serra estava em um bar de Lençóis Paulista e foi levado à delegacia pela PM. Segundo ele, documento que anulava prisão em processo de pensão foi ignorado. O valor da indenização definido pela Justiça foi de R$ 8 mil, por danos morais. 

A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de danos morais ao morador de Araçoiaba da Serra (SP) que foi preso por engano em um bar de Lençóis Paulista (SP) durante uma abordagem policial na madrugada de janeiro de 2020. 

De acordo com os registros, o homem chegou a passar a madrugada na cadeia com outros presos e só foi liberado na manhã seguinte, quando foi informado sobre o que seria erro. O valor da indenização definido pela Justiça foi de R$ 8 mil, por danos morais, segundo o advogado Anselmo Bastos. 

O autônomo Israel Mendes legalizou na Justiça, ainda em 2019, um processo na 2ª Vara da Família, quando soube que havia contra ele um mandado de prisão e um processo relacionado à pensão da filha. 

Dias depois de resolver a situação com a ex-esposa, a Justiça emitiu um contramandado, que anulava o pedido de prisão. No entanto, o caso que parecia ter sido resolvido veio à tona enquanto se divertia em um bar no Centro de Lençóis Paulista. 

“O som estava no bar e a polícia apareceu. Fazendo o trabalho deles, os policiais pegaram o documento de todo mundo para checar. Eu cheguei perto para ver o que estava acontecendo e pegaram o meu também. Me chamaram de canto, perguntaram se eu tinha problema com a Justiça e eu disse que não. Me levaram porque meu nome constava como procurado”, lembrou. 

Segundo Mendes, na delegacia ele mostrou no e-mail o documento que anulava os efeitos da prisão, mas não teria sido ouvido. Ele foi levado transferido para Bauru ainda de madrugada e para Avaí, onde chegou por volta das 7h. 

“O pessoal saiu de manhã e tomei até banho de sol. No pátio, uma mulher me chamou no canto e me disse que tinha algum engano”, contou. 

Condenação 

O homem ganhou o processo na primeira e segunda instância, quando recorreu do valor determinado pelo juiz. 

Segundo a sentença do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, a ilegalidade se deu pela condução e manutenção indevida do autor no distrito policial. 

“Unidade sob competência e agentes sob administração do Estado de São Paulo, de modo que nesse aspecto reside em relação a eles o fundamento jurídico suficiente para evidenciar-se o dever de indenizar. 

Ainda que o ato de prisão tenha transcorrido na legalidade quanto à forma de cumprimento, é evidente que houve falha da Administração Pública em permitir que a ordem de prisão permanecesse em aberto no sistema eletrônico de pesquisa por diversos dias desde a expedição do contramandado.” 

Fonte: G1 

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