Estelionatário promete ‘banho de dinheiro’, finge benzer cédulas e leva R$ 7 mil de idoso

Um idoso de 83 anos foi vítima de um golpe que lhe deixou um prejuízo de R$ 7,2 mil, correspondente a toda sua poupança bancária. O caso aconteceu na cidade de São Paulo em 2016, e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, no último mês, a sentença condenatória do acusado.

Segundo o processo, Anderson dos Santos e um comparsa não identificado abordaram o senhor, que caminhava pela via pública, disseram que fariam uma reza para ele e seus familiares e prometeram “melhor qualidade de vida”, sem nada cobrar pelo favor. Como tinha um parente doente à época, resolveu aceitar.

Após realizar a reza para a vítima, os golpistas perguntaram se o idoso tinha dinheiro guardado, explicando que um “banho de dinheiro” aumentaria o poder do ritual.

Como o homem não estava com os documentos, os estelionatários o convenceram a ir até sua casa para buscar os cartões do banco e o levaram a uma agência bancária na região do Brás, no Centro da capital.

  • O idoso sacou R$ 7,2 mil e entregou aos criminosos;
  • Com o dinheiro em mãos, Anderson e o comparsa pediram para que o idoso pegasse a folha de uma árvore, enrolaram a quantia em um pano branco e começaram uma nova reza;
  • Durante o ritual, os golpistas trocaram o pacote de dinheiro por um embrulho contendo apenas papéis;
  • E disseram para a vítima a não abrir o pacote por quatro dias para que o resultado fosse eficaz.

O idoso voltou para a casa acreditando que o dinheiro estava no pano. Ao chegar na residência, a filha da vítima desconfiou da situação e, ao abrir o pacote, descobriu que continha apenas papéis.

“O dolo do apelante e do seu parceiro não identificado em obter a vantagem ilícita ficou devidamente demonstrado nos autos, sobretudo porque, fazendo-se passar por curandeiros, mediante e ardil e engodo, prometeram que realizariam uma ‘reza'”, apontou a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que definiu a pena dos acusados em 2 anos de reclusão, além do dever de indenizar a vítima no valor do prejuízo.

Fonte: g1

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Cláudio Pissolito

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