Depois de quase 10 anos de desgaste causados por denúncia considerada infundada, na sentença proferida na Comarca de Palmital, e que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no final do ano passado, o médico Eduardo Apolinário de Vasconcelos, a ex-prefeita Ismênia Mendes Moraes e a ex-secretária de Saúde Nádia Patrícia Cascales Ortiz Gonçales foram absolvidos em processo iniciado a partir de acusação feita pelo ex-vereador Francisco de Souza, o Caninha. As alegações apresentadas ao Ministério Público não foram comprovadas e a suposta improbidade administrativa restou desqualificada.
Conforme os autos, Caninha apresentou denúncia à promotoria de Palmital em 2014 contra o então colega de Câmara Municipal que atua como médico na rede pública de saúde. O ex-vereador alegou que Dr. Eduardo acumulava cargos no programa Estratégia Saúde da Família (ESF), no Centro de Saúde e no Pronto-Socorro da Santa Casa, além de atuar em consultório particular e realizar atividades como credenciado do Detran, com suposta incompatibilidade de carga horária para um só profissional.
A denúncia, que foi alvo de inquérito aberto no Ministério Público da Comarca, também acusava que a prefeita Ismênia e a então secretária de Saúde Nádia Ortiz seriam coniventes com o trabalho do Dr. Eduardo, e que permitiam o acúmulo de atividades e de supostos vencimentos que estariam beneficiando o médico e causando prejuízo ao Erário. Em fevereiro de 2016, a promotoria apresentou denúncia que deu início ao processo judicial que, a princípio, determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados, causando-lhes enormes transtornos e dissabores.
Durante a instrução do processo, Dr. Eduardo alegou que não havia acumulação de cargos e que recebia valores compatíveis com suas atividades, além de garantir que não havia incompatibilidade de horários de suas atividades no ESF e na Santa Casa, cujos plantões noturnos ocorriam duas vezes por semana e que tinha tempo para repouso no hospital. Ele destacou também que os atendimentos particulares e do Detran eram realizados em seu horário de almoço, sem comprometer suas atividades na rede pública de saúde. Ismênia e Nádia também contestaram as acusações, alegando não haver prática improba ou ilegal no trabalho do médico.
O processo arrecadou provas anexadas pela defesa, feita pelo advogado Paulo Celso Gonçales Galhardo, e relatos de testemunhas que comprovaram que Dr. Eduardo trabalhava apenas no ESF e que a soma dos holerites demonstrava que ele recebia aproximadamente o mesmo valor que os demais médicos de família, função que ele desempenha desde 2006. Também foi constatado que, por erro administrativo, ele aparecia como servidor efetivo do Centro de Saúde e só foi oficialmente exonerado em setembro de 2015.
A juíza Larissa Kruger Vatzco, por meio de sentença proferida em 15 de março de 2021, considerou que “não restou demonstrado o ato de improbidade, tampouco eventual ilegalidade”. Da acordo com a magistrada, em “relação às demais alegações de incompatibilidade dos cargos, também não foram demonstradas pelo Ministério Público para além das informações colhidas no inquérito civil”. Ela julgou ainda que não houve incompatibilidade com a função de vereador que, conforme prevê a legislação, permite o exercício de atividades profissionais aos membros do Legislativo.
Na sentença, a juíza destacou que não houve comprovação de que ocorreu enriquecimento ilícito pelas atividades do médico, tampouco incompatibilidade entre as funções realizadas. Diante da avaliação do caso, Larissa Kruger Vatzco julgou improcedente a ação baseada na denúncia do então vereador e determinou a revogação da indisponibilidade dos bens decretada contra Dr. Eduardo, Ismênia e Nádia Ortiz. Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão em 2022 com os mesmos argumentos refutados na Comarca.
Por meio de acórdão no dia 29 de novembro de 2023, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso da promotoria, mantendo a improcedência da denúncia em segunda instância e fazendo com que o processo tenha trânsito em julgado.
Conforme análise do desembargador Camargo Pereira, relator do processo, “não se demonstrou nos autos a prática dolosa dos réus, porquanto não instruídos com provas que levassem à compreensão de terem eles, à época dos fatos, intenção de fraudar as regras sobre acúmulo de função.”
A ex-prefeita Ismênia Mendes de Moraes se disse indignada pelos quase 10 anos de injustiça e de transtornos que sofreu devido ao desgaste de um processo sem qualquer base ou prova, pelo erro da Câmara Municipal em reprovar suas contas antes mesmo do julgamento do judiciário e das acusações falsas repetidas durante esse longo tempo. “Agora, com a absolvição na justiça, que não reconheceu qualquer acusação feita, ficamos com o desgaste e os danos morais continuados causados pelo denunciante e pelos aproveitadores”, desabafou.
A ex-secretária de saúde Nádia Ortiz, que responde pela mesma pasta neste mandato, lamentou o longo tempo de um processo baseado em informações inverídicas e dos transtornos e ofensas que sofreu nas redes sociais durante o período, que lhe causaram enormes dissabores e danos de natureza profissional e moral.
O médico e ex-vereador Dr. Eduardo se disse reconfortado com a absolvição que, segundo ele, faz justiça, mesmo que tardia, e lamenta que as denúncias sejam feitas de forma irresponsável e impunemente, pois os danos causados aos acusados são muito grandes e irreversíveis no âmbito pessoal e profissional.