Falta harmonia

“…o que se cria são discussões intermináveis na Justiça…”

 

A batalha das leis aprovadas pela Câmara Municipal de Palmital, vetadas pelo Prefeito e depois sancionadas pela própria Câmara é sintoma de desarmonia entre os poderes que devem ser independentes, mas harmônicos, como é previsto na própria Constituição Federal quando se trata das definições de cada um. Como o veto a uma lei depende de um parecer jurídico, que é técnico, e a derrubada do mesmo veto depende da maioria dos vereadores, que é um ato político, o que se cria são discussões intermináveis na Justiça, que acaba decidindo a legislação municipal, em substituição ao legislativo.

São vários os exemplos de falta de diálogo, de entendimento e, principalmente, de harmonia entre aqueles que foram eleitos para oferecer soluções para os problemas da cidade e da população, mas que devido às desavenças causadas pelos interesses políticos, pessoais e partidários, acabam dificultando e atrasando as respostas necessárias. No início do mandato, em 2017, o prefeito Ronqui enviou vários projetos para equilibrar as despesas e receitas da Prefeitura, como o fim da incorporação no salário base do valor pago a cargos comissionados de funcionários efetivos e o retorno da cobrança da Taxa de Iluminação Pública.

Entre as várias medidas saneadoras da administração municipal, hoje aplicadas com dificuldade pelo próprio governo federal que enfrenta manifestações e críticas pela necessidade de cobrir os déficits em vários setores, a única aprovada pela Câmara Municipal de Palmital foi o desligamento imediato daqueles que se aposentam no serviço público municipal. As alterações feitas na lei de criação do SAS, por exemplo, causaram aumento de custo para a Prefeitura, sem contrapartida de novas receitas, que poderiam ser auferidas com a taxa de iluminação, já que estão faltando recursos.

A nova polêmica agora se dá em torno da redução do índice para cálculo do ITBI – Impostos de Transmissão de Bens Inter Vivos – que deverá reduzir a receita do município em quase R$ 400 mil ao ano. Como o caso será discutido na Justiça e a lei entra em vigor a partir de sua promulgação, que já aconteceu, aqueles que fizerem transações nesse período ou aproveitarem o momento para regularizar seus imóveis, terão custo menor do imposto, enquanto os demais, que já fizeram o recolhimento, arcaram com 33% a mais. Caso a Justiça decida não aceitar a redução, haverá mais problemas, pois os que pagaram menos seriam beneficiados irregularmente.

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Cláudio Pissolito

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