Fazer justiça – José Renato Nalini

            As carreiras jurídicas existem para fazer justiça. Isso não consiste, automaticamente, em fazer incidir a vontade concreta da lei sobre a hipótese em análise. Ainda é forte o fetiche da lei. Como se a lei resolvesse todas as injustiças. Muitas vezes, a aplicação cega da letra da lei consiste em flagrante negação de justiça.

            Por isso tenta-se incutir, na mente dos profissionais – notadamente o juiz – a noção de consequencialismo. Pensar bastante antes de decidir. Avaliar as consequências do julgamento. Convencer-se de que não será aquele responsável por afligir ainda mais o aflito, de maneira a atormentá-lo ainda mais do que antes de procurar pelo Judiciário.

            Antigamente parecia mais simples obter decisões ponderadas, meditada, suficientemente refletidas. A proliferação de normatividade, o acúmulo de processos, a litigância exagerada, os concursos de seleção dos quadros funcionais baseado apenas na memorização de dados, tornam cada vez mais lotérica a distribuição do justo concreto.

            Da crônica antiga, extraem-se exemplos como o dos autos de inventário em que o promotor teve de falar como curador de órfãos. Um inventário que tramitava por mais de vinte anos. O espólio era modesto. Apoucadas terras e muitos filhos menores. Naquele tempo, o juiz tinha de examinar o que o falecido deixara. Foi até o lugar, inventariou tudo o que havia sido deixado. Seguiram-se os trâmites para a partilha.

            Verificou-se, então, que as despesas processuais e tributárias superariam o valor da herança. Os herdeiros menores ainda ficariam devendo ao fisco. Foi então que o juiz despachou sua suspeição.

            Pode não ser exatamente jurídico, mas foi épico. Os autos voltaram a cartório e aí permaneceram. Os anos se passaram, os menores cresceram e se tornaram maiores. Um despacho aparentemente errado fez justiça e impediu que os órfãos fossem atirados à miséria.

            Quem é que teria coragem de ousar com um despacho desses? A tendência é prevalecer a orientação cruel do “faça-se justiça e pereça o mundo”. O total descaso dos operadores jurídicos em relação aos concretos efeitos de uma decisão tecnicamente irreprochável.

*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.

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