Feriado ou ponto facultativo? Tire dúvidas sobre o Carnaval 2025 e saiba se pode folgar

O Carnaval, uma das celebrações mais emblemáticas do Brasil, não é reconhecido como feriado nacional pela legislação federal. A Lei nº 10.607/2002 define os feriados nacionais e o Carnaval não está incluído nessa lista. Consequentemente, a definição de feriado ou ponto facultativo durante o período carnavalesco fica a cargo de estados e municípios, que podem estabelecer suas próprias normas.

Alguns serviços continuam indispensáveis nessa ocasião, como os de saúde. A propósito, a procura por postos de saúde e hospitais é ainda maior no período de Carnaval, afinal, há:

Aumento de acidentes – O consumo de álcool e o maior fluxo de veículos resultam em mais acidentes de trânsito. Além disso, há quedas e lesões em blocos e festas;

Casos de desidratação e exaustão – A exposição prolongada ao sol, consumo insuficiente de água e excesso de esforço físico levam a desmaios e quadros de desidratação;

tras substâncias aumentam a demanda por atendimentos de emergência.

“Durante o Carnaval e datas comemorativas, minha escala de trabalho segue normalmente tanto de dia quanto de noite, e daí uma equipe de plantão atende nesse horário no hospital. É obrigatório, mas no meu trabalho, que é em posto de saúde municipal, é pago adicional e você pode fazer ou não o plantão, mas precisa de uma equipe para atender nesse horário. A folga do Carnaval não tem como negociar porque precisa de uma equipe, você pode trocar ou, se estiver doente, faltar com atestado médico”, explicou a enfermeira Cynthia Adalgisa, de 40 anos.

“No caso da enfermagem, não tem como fazer a compensação em outro momento porque o atendimento não para, tem que ser realizado na hora em que o paciente chega, então não dá para compensar”, continou.

Neste ano, a troca de escala de Carnaval da enfermeira com a colega foi bem-vinda: “Eu pretendo aproveitar a folga para descansar de uma rotina intensa, sem dúvida”, concluiu Cynthia.

Ponto facultativo

Em muitas regiões, o Carnaval é tratado como ponto facultativo, especialmente para servidores públicos. Isso significa que órgãos governamentais podem optar por suspender ou manter o expediente. Por exemplo, em 2025, o governo federal decretou ponto facultativo de 3 a 5 de março até as 14h. No entanto, essa determinação pode variar conforme a legislação estadual ou municipal.

Acordos para folga no Carnaval

Nas localidades onde o Carnaval não é considerado feriado oficial, as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários. Nesses casos, é comum que empregadores e empregados estabeleçam acordos para a liberação durante o período carnavalesco. Esses acordos podem prever a compensação das horas não trabalhadas em outros dias ou o uso de banco de horas. É fundamental que tais negociações sejam formalizadas para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

Remuneração em dobro no Carnaval?

Quando o Carnaval é decretado feriado por legislação estadual ou municipal, os empregados que trabalharem nesses dias têm direito a uma folga compensatória. Caso essa folga não seja concedida, o empregador deve remunerar o dia trabalhado em dobro. Por outro lado, se o Carnaval for apenas ponto facultativo ou dia normal de trabalho, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, salvo disposição contrária em convenção coletiva ou acordo individual.

Possibilidade de faltar ao serviço

Se o Carnaval não for considerado feriado na localidade e o empregador não conceder folga, a ausência do funcionário sem justificativa pode resultar em desconto salarial correspondente ao dia não trabalhado. Além disso, faltas injustificadas podem acarretar outras penalidades previstas na legislação trabalhista ou em acordos coletivos.

Profissões com trabalho obrigatório no Carnaval

Independentemente de o Carnaval ser feriado ou ponto facultativo, algumas profissões exigem trabalho contínuo durante o período. Entre elas estão profissionais de saúde, segurança pública, transporte público, hotelaria, alimentação e comunicação. Nesses setores, é comum a existência de escalas de trabalho específicas para atender à demanda aumentada durante as festividades. Os direitos trabalhistas desses profissionais, como remuneração de horas extras ou folgas compensatórias, devem ser respeitados conforme a legislação vigente e acordos coletivos.

Em resumo, a obrigatoriedade de folga ou trabalho durante o Carnaval depende da legislação local e dos acordos estabelecidos entre empregadores e empregados. É essencial que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos trabalhistas.

Fonte:sampi

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